A liberdade provisória consiste na possibilidade de um indivíduo aguardar seu julgamento em liberdade, desde que ele garanta o comparecimento a todas as exigências locais.
Existem basicamente três categorias de liberdade provisória: obrigatória, presumida e vedada.
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A obrigatória consiste na impossibilidade de negação ao infrator em função do tipo de infração cometida.
A presumida se fundamenta na observação de inadequação da prisão preventiva em concordância com o Ministério Público.
Já a vedada é considerada inconstitucional devido à crença de que a vedação da liberdade de um acusado só pode ocorrer se ele oferecer objetivamente um motivo para isso.
A liberdade provisória, na maioria dos casos, não pode ocorrer automaticamente. Por isso, torna-se evidente a importância de acompanhamento jurídico por um profissional qualificado a fim de assegurar a conformidade legal e a segurança jurídica.
Neste sentido, a Lehmann Advogados possui expertise em orientação e assessoria jurídica nos casos de liberdade provisória. Fale conosco agora mesmo preenchendo o formulário abaixo.