O ambiente é entendido pela Lei 9.605/98 não só como os elementos naturais existentes, mas como a interação desses com os elementos artificiais, aqueles construídos e alterados pelo homem, e culturais.
A relação desses elementos é que promovem o desenvolvimento equilibrado da vida e a violação de algum deles é configurada como crime ambiental.
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Em outras palavras, quando um bem for protegido pela lei, ato administrativo ou decreto judicial e for destruído ou deteriorado, estaremos diante de um crime ambiental. A exemplo disso estão os museus, os arquivos e registros históricos, as edificações protegidas por aparato legal etc.
Esses exemplos constituem elementos artificiais mas que estão assegurados pela referida lei, sendo o dano causado a eles considerado um crime ambiental.
Além desses exemplos de crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, outros casos são tratados nos arts, 62 ao 65, inseridos na seção IV, capítulo V da Lei 9.605/98.
Por isso, é de extrema importância a observação dessas determinações legais, assim como a consulta a um profissional qualificado, para que a conformidade legal e a segurança jurídica sejam asseguradas.