A aposentadoria por idade ao pescador é devida quando o mesmo tiver 180 meses de contribuição e idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.
Caso tenha atingido a idade necessária para se aposentar antes de 2011, o trabalhador precisará ter trabalhado um período menor de meses, de acordo com tabela específica prevista em lei.
De acordo com a Lei 8.213/91:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).
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