EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA (Via Mix), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 05.003.***/0001-**, e-mail ***, com sede na Rua ***, Bairro ***, Cidade , Estado: Pernambuco, CEP: ***, neste ato representada por seu preposto ***, portador(a) do documento de identidade nº ***, expedida por ** e inscrito no CPF sob o nº ***, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua ***, nº **, Bairro ***, nesta cidade (doc. 1), vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO c/c DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES c/c TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA,
com fulcro nos arts. 300 e ss. Do CPC/2015, e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.079/1990), em desfavor de Banco Itaucard S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 17.192.451/0001-70, e-mail ***, com sede na Rua ***, Bairro ***, Cidade , Estado: São Paulo, CEP: ***, pelas razões que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Autor, no dia __/__/__, realizou Contrato de Abertura de Crédito-Veículo para financiamento do veículo, marca __________, modelo _________, ano ___, placa ________, cor _______, chassi ________, RENAVAM __________. (docs. _ e _).
O carro foi adquirido pela quantia de R$ _______,__, por meio de financiamento que deveria ser pago em __ parcelas de R$ _____,__ com vencimento todo dia __ de cada mês, iniciando no mês de ___________ do ano de 20__, somando a quantia total de R$ _______,__. (doc. _).
Ocorre que o contrato estipula juros abusivos, sendo que ao final, o Autor terá pago 4 vezes mais que o valor adquirido a título de empréstimo.
Temos que os juros praticados pelo banco réu estão muito acima da média do mercado, conforme tabela acostada (doc. __). Para operações de crédito da mesma espécie, segundo divulgação do Banco Central, fica na faixa de __%.
A cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado é abusiva, vejamos:
[…] Permitida a cobrança dos juros remuneratórios pactuados. Contratos de Crédito Pessoal nº 2305039, nº 5798832, nº 7575401 e nº 8938120 e Contrato de Cheque Especial nº 2204244. Comprovada a abusividade. Possibilidade da limitação da cobrança de juros remuneratórios à taxa média do mercado prevista para as operações da espécie. Contratos de Cartão de Crédito nº 361166, nº 343452, nº 361167, nº 5480460017227616 e nº 4096016190049844. Ausência de comprovação da taxa pactuada. Possibilidade da limitação da cobrança de juros remuneratórios à taxa média do mercado […].
(Apelação Cível Nº 70063694038, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 29.04.2015).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À MÉDIA DO MERCADO. CABIMENTO. NATUREZA DO CONTRATO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 472 DO STJ. 1. Possibilidade, diante de eventual abusividade no caso concreto, de revisão da taxa de juros para a média do mercado (cf. Resp 1.112.879/PR, submetido o art. 543-C do CPC). 2. Inviabilidade de se contrastar, no âmbito desta Corte, a conclusão do Tribunal “a quo” acerca da natureza do contrato, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (Súmula 472 do STJ). 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Recurso Especial nº 1.295.649/RS (2011/0285301-3), 3ª Turma do STJ, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino. J. 19.11.2013, Dje 26.11.2013).
Consignada, no acórdão recorrido, a abusividade na cobrança da taxa de juros, impõe-se a adoção da taxa média de mercado, nos termos do entendimento consolidado neste julgamento. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.879 – PR (2009/0015831-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI DJ: 19.05.2010 Julgamento: 12 de maio de 2010). (Grifos nossos).
Portanto, é evidente a abusividade quando, por exemplo, no cheque especial ou cartão de crédito, ou em financiamentos em geral, se cobra 18% de juros ao mês (ou mais) e em contra-partida, a média cobrada por todas as instituições financeiras era de menos de 10% .
É exatamente este o caso apresentado pelo Autor, visto que a média do mercado para esta modalidade de financiamento é de __%, e o que o banco réu pratica no contrato do Autor é de ___%, ficando configurada a abusividade patente e gritante.
E que não se diga que o Banco réu não se submete às normatizações do CDC.Vejamos:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, reza a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, a instituição ré está exigindo do Autor vantagem manifestamente excessiva.
Nos diz o CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[…]
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
[…]
Com relação à tutela de urgência, podemos verificar nos artigos 300 e seguintes do CPC/2015, verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Ora, Excelência, o perigo de dano se evidencia principalmente, pela possibilidade de perdimento do bem em questão que o autor depende para poder trabalhar e transportar sua família. Ademais, a profissão do Autor depende claramente de um nome limpo no comércio, entrementes, esses são justamente os dois primeiros movimentos da instituição ré quando se discute cláusulas abusivas em contratos de financiamentos de veículos: Busca e apreensão do bem em questão e inscrição do devedor nos cadastros restritivos de crédito.
Com relação ao direito do autor, está devidamente documentado, conforme documentos __, __, __, __, __ e __.
Por esse motivo, vem o Autor, por meio dessa ação, pedir a revisão dos juros elencados nas cláusulas __, e para que esse se estabeleça na forma da tabela acostada (doc. __), a autorização para o depósito judicial dos valores e a determinação para que o Réu se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito enquanto se discute as cláusulas contratuais, pois, caso o faça, causará prejuízo irreparável ao Autor.
O Autor pede ainda que continue com a posse do bem, pelo menos até o final do processo.
DOS REQUERIMENTOS
Ex positis, requer:
A concessão liminar da tutela de urgência, inaudita altera parte, para que seja determinado que o Autor permaneça na posse do bem em questão e que o Réu se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC/CADIN). Pede-se ainda, que Vossa Excelência determine a expedição de guias para pagamento das parcelas vencidas e vincendas, mês a mês, no valor da tabela acostada (doc. _).
Que, após o deferimento da tutela de urgência, se designe audiência de mediação ou de conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo o réu à audiência, sem que, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede-se a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.
Pede ainda que o Réu seja informado que poderá contestar a petição inicial, em até 15 (quinze) dias contatos da audiência de mediação/conciliação, conforme art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, de acordo com o art. 344 do CPC/2015.
Pede também que a presente ação seja recebida e julgada totalmente procedente, para determinar a nulidade das cláusulas acima referidas e estabelecer os juros na forma da tabela acostada.
Por fim, determinar ao Réu que se abstenha de inscrever o Autor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da ação.
Espera ainda, a concessão da Justiça Gratuita conforme art. 98 e ss. Do CPC/2015, uma vez que o Autor não tem como arcar com custas processuais.
Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pelo depoimento do Réu, e requer-se, para a citação, os favores do art. 212 do CPC/2015.
Atribui-se à causa o valor de R$ ________.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].