Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco.

COMAFAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA (COMAFAL), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 24.061.***/0001-**, e-mail ***,  com sede na Rua ***, Bairro ***, Cidade , Estado: Pernambuco, CEP: ***, neste ato representada por seu preposto ***, portador(a) do documento de identidade nº ***, expedida por ** e inscrito no CPF sob o nº ***, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua ***, nº **, Bairro ***, nesta cidade (doc. 1), vem perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

em face de em desfavor de Banco Itaucard S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 17.192.451/0001-70, e-mail ***,  com sede na Rua ***, Bairro ***, Cidade , Estado: São Paulo, CEP: ***, pelos fatos e fundamentos alegados.

Dos Fatos

Que a COMAFAL, por meio de instrumento público, sendo constituído das Chácaras:

GRUPO I: n° 01,02,03,04,09 e 11; GRUPO II: n° 08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26 e 27; GRUPO III: n° 03; GRUPO IV: n° 03,04 e 05.

Tendo em vista dificuldades, a Requerente rompeu o vínculo. Em decorrência … ingressou com ação de Anulação de Ato Jurídico, a fim de ver anulado a procuração e o substabelecimento, ambos lavrados sob a forma pública, o que lhe foi indeferido em Primeiro e Segundo Grau da Jurisdição.

Inconformado com esta decisão, o Requerido, … com Ação de Manutenção de Posse em face dos Requerentes, …., nesta Comarca, distribuída sob o protocolo n° …, sendo concedida liminar ao ….

De posse, liminarmente, da propriedade da …, o Requerido está dilapidando o patrimônio dos Requerentes, pois que já dispôs de alguns dos lotes no condomínio “Vale do Sol”. Com a venda dos imóveis, o Requerido não repassou a real proprietária e Requerente qualquer quantia em dinheiro ou equivalente, o que vem continuamente causando prejuízos a …..

Neste diapasão, não resta à requerente senão ingressar com esta ação a fim de ser ressarcida pelos prejuízos sofridos.

No substabelecimento repassado a ….a, foi transferido o equivalente a de 31 (trinta e um) lotes, o qual conferia amplos poderes para vender e ceder pelo preço que ela convencionar, em caráter irrevogável e irretratável.

Utilizando-se dos poderes conferidos no substabelecimento, a Requerente, ……. vendeu 02 (dois) dos 31 lotes, razão pela qual o …. ingressou com a Ação de Anulação do instrumento público acima referido, o que como já dito, julgada improcedente e com a Ação de Manutenção de Posse.

Com a Liminar alcançada na Ação de Manutenção de Posse, o Requerido passou a ter a posse sobre os lotes da ….., que não haviam sido vendidos (29 – vinte nove). Frente a situação de possuidor, vendeu os lotes da Requerente, cada um por valor, em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o que totaliza R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais).

O Processo de Manutenção de Posse, proposta pelo Requerido foi arquivada em 2005. Desta forma, razão não o assistiu para se manter na posse e dispor de bens que não lhe pertenciam, praticando, assim, ato ilícito.

Segue dispositivo do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Nesta monta, percebe-se que o Requerido praticou ato ilícito, pelo preenchimento dos requisitos exigidos pela norma cível. Qual seja:

  • Ação voluntária – o Requerido quis manter-se na posse e dispor dos bens da Requerente;
  • Violação de direito alheio – o Requerido permaneceu injustamente na posse de imóveis que não lhe pertenciam, violando o direito de propriedade da Requerente;
  • Causando dano a outrem – o Requerido alienou os lotes da Requerida, como se seus fossem, não repassando a Srª Iara Regina o valor da venda.

 Desta forma, preenchidos estes requisitos, o Requerido, …..deve ressarcir a Requerente pelo dano a ela causado, qual seja, repassar os valores apurados nas alienações dos imóveis vendidos, acrescidos de juros e honorários advocatícios.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.

Isto posto, requer:

  1. Indenização pelos danos materiais que a Requerente sofreu com a venda dos imóveis, no valor equivalente a R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), a ser acrescido de juros e honorários advocatícios;
  2. A citação do Requerido, inclusive com o benefício do parágrafo 2°, do artigo 172, Código de Processo Civil, para que, querendo, apresentem contestação, advertindo-os da pena de revelia e conseqüente confissão;
  3. A procedência da presente ação com a conseqüente condenação do requerido nos pedidos retro elencados;
  4.  Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se a causa o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais).

Pede e espera deferimento.

Local, 17 de maio de 2020.

Advogada(o)

OAB/PE

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