A Associação Empresarial obteve uma importante vitória na Justiça Federal contra a União, garantindo o direito de excluir os créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, mesmo após a edição da Lei 14.789/2023.
Essa decisão, proferida pelo Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, titular da Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, reafirma a necessidade de uma assessoria jurídica especializada para enfrentar mudanças legislativas que afetam diretamente o planejamento tributário das empresas.
A decisão é um marco significativo na defesa dos direitos das empresas que dependem de incentivos fiscais para manter a competitividade. A Lei 14.789/2023, que entrou em vigor no início deste ano, revogou o artigo 30 da Lei 12.973/2014 e passou a tributar as subvenções fiscais de ICMS, uma medida que a Associação considerou inconstitucional. A Receita Federal interpretou essa mudança legislativa como uma autorização para tributar esses benefícios, gerando um impacto financeiro significativo para as empresas beneficiárias.
O julgamento destacou a importância de compreender a complexidade das leis fiscais e a necessidade de uma defesa jurídica robusta para proteger os interesses empresariais. A decisão do Juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva é uma reafirmação da jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram os créditos presumidos de ICMS como incentivos fiscais, não devendo ser tributados pelo IRPJ e CSLL.
Questões Processuais
O processo começou com a Associação impetrando um mandado de segurança contra a União, questionando a constitucionalidade da Lei 14.789/2023. O pedido inicial incluía a concessão de uma liminar para autorizar a exclusão das subvenções para investimento e dos créditos presumidos da apuração dos tributos mencionados. No entanto, a liminar foi indeferida por ausência do perigo da demora, conforme relatado nos autos.
Durante o processo, a União se manifestou, alegando que os créditos presumidos de ICMS representam receita real, devendo ser tributados. Contudo, a autoridade coatora também mencionou que a exclusão de tais créditos da base de cálculo dos tributos federais só poderia ocorrer mediante expressa previsão legal, o que, segundo a União, não estava presente.
Análise do Mérito
No exame do mérito, a decisão judicial reafirmou a jurisprudência dos tribunais superiores, destacando que os créditos presumidos de ICMS não podem ser considerados como receita ou faturamento, mas sim como incentivos fiscais concedidos pelo Estado para a desoneração das operações. O Juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva fundamentou sua decisão na tese fixada pelo STF no Tema 69 de repercussão geral (RE 574706), onde se estabeleceu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
A decisão também citou o julgamento do STJ no EREsp 1.517.492/PR, que consolidou o entendimento de que a tributação dos créditos presumidos de ICMS pela União viola o princípio federativo, uma vez que interfere nas políticas fiscais dos Estados.
A linha de raciocínio desenvolvida pelo STJ é clara: ao tributar esses incentivos fiscais, a União estaria, indiretamente, anulando o benefício concedido pelos Estados, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Impacto da Decisão e Necessidade de Assessoria Jurídica
A decisão proferida pela Justiça é um alívio para as empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS como parte de suas estratégias fiscais. Reconhecendo o direito à compensação dos tributos recolhidos indevidamente, a sentença também destacou a importância de seguir procedimentos administrativos rigorosos para validar esses créditos perante o fisco.
No entanto, a complexidade envolvida na interpretação e aplicação das leis fiscais ressalta a necessidade de uma assessoria jurídica especializada. Com mudanças legislativas frequentes e interpretações diversas pelos órgãos administrativos, contar com advogados experientes é essencial para garantir que os direitos das empresas sejam devidamente protegidos.
Conclusão
A vitória judicial da Associação Comercial e Industrial contra a União é um exemplo claro da importância de uma defesa jurídica bem estruturada para enfrentar desafios tributários. A decisão do Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva reafirma a jurisprudência dos tribunais superiores e protege os direitos das empresas em relação aos créditos presumidos de ICMS.
Em tempos de mudanças legislativas constantes, ter um advogado especializado pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso nas disputas tributárias. Como uma âncora em meio a um mar de incertezas, a assessoria jurídica garante que as empresas naveguem com segurança, evitando tempestades fiscais e aproveitando ao máximo os benefícios legais disponíveis. Para empresas que dependem de incentivos fiscais para sua competitividade, essa decisão é um farol de esperança e uma confirmação de que a justiça pode prevalecer quando bem defendida.
Assim, a decisão não apenas traz alívio financeiro imediato, mas também destaca a necessidade contínua de uma defesa jurídica ativa e bem-informada. Em um cenário tributário complexo e em constante evolução, contar com advogados especializados é crucial para manter a estabilidade e a competitividade das empresas.
Esta notícia refere-se ao processo: XXXXXX-52.2024.4.01.4300