Na intricada trama das relações jurídicas entre construtoras e consumidores, a recente sentença proferida pelo Juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres, da 12ª Vara Cível da Capital de Pernambuco, traz à luz um caso que aborda os limites da responsabilidade da construtora e o prazo para a reclamação de vícios ocultos em uma edificação. O processo, movido pelo Condomínio do Edifício Parador de Barcelona contra a Incorporadora Malus Ltda, envolve uma ação de obrigação de fazer, cumulada com danos morais e materiais, tendo como pano de fundo problemas identificados após uma década da entrega da obra.

Este caso não apenas ilustra a complexidade de litígios envolvendo grandes empreendimentos imobiliários, mas também reforça a importância de uma assessoria jurídica especializada para navegar pelos desafios jurídicos e técnicos que emergem ao longo do tempo. Como um alicerce bem construído sustenta um edifício, o apoio de um advogado experiente é essencial para proteger os direitos de todas as partes envolvidas em um processo dessa natureza.

O Caso: Um Olhar Detalhado sobre os Fatos

O processo começou quando o Condomínio do Edifício Parador de Barcelona, localizado em Recife, decidiu processar a Incorporadora Malus Ltda, alegando que vícios ocultos na construção estavam comprometendo a segurança e a solidez do edifício. A obra, entregue em 19 de maio de 2011, apresentou problemas que, segundo o autor, foram constatados após 10 anos, quando uma empresa de engenharia foi contratada para realizar a manutenção do imóvel. Essa empresa, ao solicitar os projetos de construção à ré, não obteve resposta, resultando na contratação de uma segunda empresa para a realização de um laudo técnico detalhado.

O laudo apontou problemas significativos, incluindo a ausência de chapins com pingadeiras, falhas na fundação e problemas no reservatório de água superior. Diante dessas constatações, o condomínio tentou, sem sucesso, resolver a questão amigavelmente com a incorporadora, culminando na ação judicial.

A defesa da Incorporadora Malus baseou-se na tese de decadência do direito de ação, argumentando que o prazo de garantia de 5 anos já havia expirado, e que a ação foi movida muito tempo após a entrega da obra. Além disso, a ré refutou as alegações do laudo técnico, sustentando que os problemas apontados decorriam da falta de manutenção por parte do condomínio e que a ausência de chapins com pingadeiras não configurava um vício oculto, mas sim uma característica da construção que deveria ter sido verificada pelo comprador no momento da entrega do imóvel.

Decisão Judicial: Análise Técnica e Jurídica

O Juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres, ao proferir sua sentença, enfrentou a difícil tarefa de equilibrar as alegações das partes com as provas apresentadas. Inicialmente, o magistrado rejeitou a tese de decadência do direito de ação quanto aos vícios ocultos, baseando-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o prazo para reclamar perdas e danos em contratos de empreitada é de 10 anos, contados a partir do momento em que o vício oculto é descoberto. Esse entendimento está fundamentado na teoria da “actio nata“, segundo a qual o prazo prescricional só começa a contar a partir do momento em que o autor tem ciência inequívoca do defeito e de sua extensão.

No entanto, quanto ao problema específico dos chapins com pingadeiras, o juiz acolheu a alegação de decadência, entendendo que a ausência desses elementos era um vício aparente, facilmente identificável no momento da entrega do imóvel. Conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar por vícios aparentes é de 90 dias a partir da entrega do produto, prazo esse que já havia se esgotado.

Por outro lado, o laudo pericial realizado pela empresa Tecomat Engenharia Ltda, que avaliou a fundação do edifício, foi decisivo para a decisão do juiz quanto aos demais vícios alegados. O laudo concluiu que as fissuras encontradas na fundação, causadas pela formação de etringita tardia, não comprometiam a segurança estrutural do edifício e que a reação química responsável pelas fissuras estava estabilizada. Com base nisso, o juiz decidiu que não havia necessidade de intervenção na fundação e, portanto, julgou improcedente o pedido de reparação dos danos materiais e morais, extinguindo o processo com resolução de mérito.

Conclusão: Lições para o Futuro e a Importância da Assessoria Jurídica

A sentença proferida pelo Juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres, além de trazer um desfecho para o caso específico, oferece importantes lições para futuros litígios envolvendo vícios construtivos. A decisão demonstra a importância de um acompanhamento técnico e jurídico rigoroso desde a concepção de um projeto imobiliário até sua entrega e manutenção ao longo do tempo.

Para os consumidores, essa sentença é um alerta sobre a necessidade de se manter atento aos prazos para reclamação de defeitos e à importância de contratar profissionais especializados para a inspeção e manutenção de imóveis. Já para as incorporadoras, o caso sublinha a importância de garantir a solidez e a segurança das construções, além de responder prontamente às solicitações dos consumidores para evitar que pequenas falhas se transformem em processos judiciais complexos.

Em um mundo cada vez mais exigente e regulamentado, contar com a assessoria jurídica adequada é essencial. Como uma fundação bem construída, um advogado experiente pode evitar que problemas ocultos causem grandes estragos no futuro, garantindo que seus direitos sejam protegidos em todas as etapas do processo.

Esta notícia refere-se ao processo: 0061995-11.2022.8.17.2001, acessado em 29/08/2024.

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