Em um desfecho que sublinha a importância da correta manutenção predial e do cumprimento das normas técnicas à época da construção, a 7ª Vara Cível da Capital, sob a presidência da Juíza Iasmina Rocha, julgou improcedente a ação movida pelo Condomínio do Edifício Cine Torre contra a Incorporadora Melo Rodrigues Ltda. A decisão, embasada em um laudo pericial detalhado, concluiu pela ausência de responsabilidade da construtora pelos vícios alegados na estrutura do edifício, destacando que os problemas identificados são decorrentes do desgaste natural e da falta de manutenção ao longo dos anos.
O Caso: Alegações de Vícios Construtivos e a Busca por Reparação
O Condomínio do Edifício Cine Torre, localizado em Recife, ingressou com uma ação ordinária contra a Incorporadora Melo Rodrigues Ltda, alegando a existência de vícios construtivos ocultos na edificação. Segundo a parte autora, as anomalias foram identificadas em um laudo técnico realizado por empresa contratada pelo condomínio em janeiro de 2019, que apontou a presença de patologias estruturais, incluindo uma reação química conhecida como Reação Álcali-Agregado (RAA) nas fundações do edifício.
De acordo com o condomínio, a construtora deveria ser responsabilizada pelos custos de reparação dos vícios, estimados em R$ 323.915,63, além de ressarcir os honorários contratuais no valor de R$ 9.720,00. A Incorporadora Melo Rodrigues, por sua vez, contestou as alegações, argumentando que cumpriu todas as normas vigentes à época da construção e que a RAA não era um fenômeno conhecido ou normatizado durante o período em que o edifício foi erguido.
Análise Pericial: Um Exame Detalhado das Condições do Edifício
Diante da controvérsia, foi realizada uma perícia judicial para determinar a origem dos problemas apontados pelo condomínio e a possível responsabilidade da construtora. O laudo pericial, amplamente analisado pela Juíza Iasmina Rocha, concluiu que as patologias identificadas eram resultado de desgaste natural e falta de manutenção, e não de falhas construtivas por parte da Incorporadora Melo Rodrigues.
O perito nomeado destacou que a Reação Álcali-Agregado, apontada no laudo da empresa contratade pelo condomínio, é uma reação química que ocorre no concreto quando os ácalis do cimento reagem com certos minerais nos agregados, causando danos à estrutura. No entanto, o laudo pericial esclareceu que, durante a construção do Edifício Cine Torre, não havia normas técnicas para evitar esse problema, uma vez que o fenômeno só começou a ser estudado e normatizado no Brasil a partir de 2005, com a primeira ocorrência registrada em Pernambuco no ano de 2004.
Além disso, o perito foi enfático ao afirmar que as falhas nas fundações do edifício não configuram um vício construtivo oculto, já que não existiam registros de RAA na época da construção. A perícia também apontou a necessidade de inspeção de todos os blocos de fundações do edifício e a realização de uma recuperação estrutural, mas sublinhou que a responsabilidade por essa manutenção recai sobre o condomínio, especialmente considerando que a primeira inspeção predial foi realizada apenas 18 anos após a entrega da obra, contrariando as diretrizes do Manual do Proprietário e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Decisão Judicial: Imparcialidade e Adesão às Normas Vigentes
Com base nas conclusões periciais e na análise dos fatos, a Juíza Iasmina Rocha decidiu pela improcedência da ação, afastando a responsabilidade da Incorporadora Melo Rodrigues pelos problemas identificados. A magistrada ressaltou que a construtora cumpriu as normas técnicas vigentes à época da construção, e que a RAA, sendo um fenômeno não normatizado naquele período, não pode ser considerada um vício construtivo passível de responsabilização.
Além disso, a sentença enfatizou que o desgaste natural e a ausência de manutenção adequada ao longo dos anos foram determinantes para o surgimento das patologias estruturais, cabendo ao condomínio arcar com os custos de reparação. O laudo pericial foi homologado integralmente, sendo considerado completo e coerente em suas respostas e fundamentações.
Como consequência, a ação foi julgada improcedente, e o condomínio foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa.
Conclusão: A Relevância da Manutenção e do Cumprimento das Normas
A decisão da 7ª Vara Cível da Capital destaca a importância de uma gestão responsável e contínua das edificações, onde a manutenção periódica é essencial para garantir a segurança e a longevidade das estruturas. Além disso, reforça a necessidade de as construtoras cumprirem rigorosamente as normas técnicas vigentes à época da construção, uma vez que a responsabilidade por vícios construtivos está intrinsecamente ligada ao cumprimento dessas diretrizes.
Para os condomínios e administradores, o caso serve como um alerta sobre a importância de seguir as recomendações de manutenção contidas nos manuais do proprietário e nas normas da ABNT, evitando assim a deterioração das edificações e as disputas judiciais decorrentes de falhas que poderiam ter sido prevenidas.
Finalmente, a sentença reafirma a relevância de um laudo pericial bem fundamentado para a resolução de litígios dessa natureza, evidenciando que a justiça deve sempre se basear em evidências técnicas e na aplicação correta da legislação vigente.
Esta notícia refere-se ao processo: 0003354-30.2022.8.17.2001, acessado em 03/09/2024.