A justiça entendeu que a formação de grupo econômico pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum.
A justiça entendeu que a formação de grupo econômico pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum.