Sócio que não recebe renda de empresa tem direito ao benefício assistencial do INSS

Sócio que não recebe renda de empresa tem direito ao benefício assistencial do INSS

Sócio que não recebe renda de empresa tem direito ao benefício assistencial do INSS. A simples participação da pessoa física no contrato social de uma empresa, não presume que o sócio recebeu rendimentos da empresa.

Com esse entendimento a justiça do Paraná negou recurso de apelação em que o INSS pedia o ressarcimento de valores pagos a título de benefício de prestação continuada a uma idosa de 83 anos.

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O argumento do INSS foi de que o nome da beneficiária constava como sócia de uma empresa de design, e, portanto, o recebimento do benefício foi indevido.

De acordo com o relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Márcio Antônio Rocha, o conjunto probatório apresentado nos autos do processo demonstrou que a idosa não recebeu nenhuma renda da empresa em que é sócia durante o período em que foi beneficiária do INSS.

A decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4 foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento realizada na terça-feira (9/3).

Pedido de ressarcimento

O INSS requereu o ressarcimento de R$ 115 mil que foram pagos a beneficiária durante o período de dez anos e meio, entre fevereiro de 2004 e agosto de 2014. Segundo o Instituto, a condição de sócia da idosa descaracterizaria o estado de hipossuficiência financeira.

Em sentença publicada em agosto de 2019, o juízo da 1ª Vara Federal de Toledo (PR) julgou a ação improcedente. A decisão de primeira instância reconheceu que a idosa não recebe renda da empresa em que é sócia desde 1997, sete anos antes de começar a receber o benefício do INSS.

Fonte: (TRF4 – Clique Aqui)

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