Em sentença proferida pela Juíza Cátia Luciene Laranjeira de Sá, da 31ª Vara Cível de Recife, a condutora do veículo foi condenada a pagar R$ 7.033,62 à Liberty Seguros, referente a danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito. A decisão foi proferida em 23 de setembro de 2024.
O Caso: Acidente e Ação Regressiva da Seguradora
A ação foi movida pela Liberty Seguros após o acidente envolvendo o veículo de sua segurada, que trafegava regularmente por uma via preferencial. O veículo da consutora, que avançou uma sinalização de “PARE”, colidiu com a lateral do automóvel segurado. A seguradora ressarciu os danos e ingressou com a ação regressiva para recuperar o valor de R$ 7.033,62, gasto no conserto do veículo.
Defesa da Ré: Sinalização Inadequada e Contestação dos Valores
A defesa da condutora, inicialmente conduzida pela Defensoria Pública, argumentou que o acidente ocorreu devido à falta de sinalização adequada na via.
Posteriormente, com a constituição de novo advogado, alegou que a culpa seria da segurada por trafegar em alta velocidade. A consutora também questionou o valor dos reparos, solicitando a realização de perícia para verificar a adequação dos custos.
Decisão: Culpa da Ré Confirmada
Após análise das provas, incluindo fotografias e relatos, a juíza concluiu que a consutora foi a responsável pelo acidente, pois avançou a sinalização de “PARE” e colidiu com o veículo que trafegava na via preferencial.
A argumentação de falta de sinalização foi rejeitada, uma vez que as imagens demonstraram a presença clara da placa de “PARE” no local.
Além disso, a magistrada considerou que o valor do reparo, comprovado por notas fiscais e orçamentos, estava em conformidade com o praticado no mercado, negando o pedido de perícia solicitado pela ré.
Conclusão e Condenação
A juíza Cátia Luciene Laranjeira de Sá julgou procedente o pedido da seguradora e condenou a condutora ao pagamento do valor solicitado, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do acidente.
A responsável também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, com a exigibilidade suspensa devido à sua hipossuficiência econômica. Caso não haja recurso, o processo será arquivado.
Essa decisão reforça a aplicação do direito de sub-rogação das seguradoras em casos de acidentes de trânsito, permitindo que estas busquem o ressarcimento dos valores pagos aos segurados diretamente dos responsáveis pelos danos.