Samedil é Condenada por Negativa em Plano de Saúde

Em uma decisão que sublinha a importância dos direitos dos consumidores, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu uma ordem para internação urgente e determinou a concessão de danos morais ao autor Leonildo Barbosa de Lucena, que processou a empresa Samedil – Serviços de Atendimento Médico. O caso, envolvendo questões críticas de atendimento médico e os direitos dos segurados, traz à tona o compromisso da justiça em garantir que as obrigações contratuais de assistência à saúde sejam rigorosamente cumpridas.

Leonildo Barbosa de Lucena, beneficiário do plano de saúde operado pela Samedil desde julho de 2023, enfrentou um grave quadro de saúde em dezembro do mesmo ano. Após ser levado ao Hospital Santa Marta, foi constatada a necessidade urgente de internação. Contudo, o pedido foi negado pelo plano de saúde, sob a justificativa de carência. Este incidente motivou a ação judicial, na qual o autor buscou, além da internação urgente, uma compensação por danos morais.

A defesa da Samedil baseou-se em argumentos sobre os prazos de carência, estipulados em 180 dias para procedimentos diversos e 12 horas de atendimento para emergências. No entanto, a justiça reconheceu a urgência do caso, fundamentada em relatórios médicos que evidenciaram a gravidade do estado de saúde de Leonildo, necessitando de uma imediata internação para evitar riscos à vida ou lesões irreparáveis.

O processo judicial destacou aspectos fundamentais do direito à saúde e à assistência médica de emergência. A Lei nº 9.656/98, que rege os planos de saúde, juntamente com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), formaram a base legal para a decisão. O art. 35-C da Lei dos Planos de Saúde define como emergência a situação que implica risco imediato de vida ou lesões irreparáveis, o que foi precisamente o caso de Leonildo.

A justiça reconheceu que a Samedil não apenas falhou em cumprir sua obrigação contratual, mas também agiu de forma insensível e negligente ao negar a internação necessária. A decisão sublinhou que o prazo de carência para casos de emergência é de apenas 24 horas, um prazo que já havia sido superado. Assim, a recusa da empresa em autorizar o tratamento foi considerada ilegal.

Além da ordem para a internação urgente, o tribunal também abordou a questão dos danos morais. A responsabilidade dos fornecedores de serviços de saúde é objetiva, conforme o art. 14 do CDC. Isto significa que basta a comprovação do dano ao consumidor decorrente de uma conduta comissiva ou omissiva do fornecedor para que haja o dever de indenizar. No caso de Leonildo, a negativa do plano de saúde gerou sofrimento significativo, além do risco aumentado ao seu estado de saúde, justificando assim a concessão de danos morais.

O tribunal fixou a indenização em R$ 5.000,00, valor considerado justo e proporcional ao dano sofrido, levando em conta a situação econômica das partes e a gravidade do abalo psíquico e emocional suportado pelo autor. A correção monetária será aplicada a partir da data da sentença, com juros de mora a contar da citação, conforme estabelecido pelo Código Civil.

Conclusão

Esta decisão é um marco na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente no contexto dos planos de saúde. Ela reafirma a obrigatoriedade das empresas de saúde em cumprir rigorosamente suas obrigações contratuais, especialmente em situações de emergência. Para Leonildo Barbosa de Lucena, a vitória judicial não é apenas um triunfo pessoal, mas também um símbolo da resiliência e da eficácia do sistema judicial em proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

A justiça, ao garantir a internação urgente e conceder a indenização por danos morais, enviou uma mensagem clara: os direitos dos consumidores são inegociáveis e devem ser respeitados. Esta decisão serve como um alerta para todas as operadoras de planos de saúde sobre a importância de agir com responsabilidade e humanidade, especialmente em momentos críticos para a saúde dos seus beneficiários.

Este caso não só traz à luz a importância de uma assistência médica adequada e tempestiva, mas também fortalece a confiança do público no sistema judicial. A decisão do TJDFT é um testemunho do compromisso da justiça em garantir que todas as partes sejam tratadas com equidade e que os direitos dos consumidores sejam protegidos a todo custo.

Esta notícia refere-se ao processo: 0715773-60.2023.8.07.0004

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