Um acidente de trânsito derruba um poste de luz na rua. A queda, em efeito dominó, danifica o poste padrão localizado dentro da propriedade de uma residência. De quem é a responsabilidade de consertar o equipamento privado? Da concessionária de energia ou do proprietário? Esta foi a questão central de um caso julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que resultou em uma vitória significativa para os consumidores.
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A decisão, que manteve a condenação da Neoenergia Pernambuco (antiga CELPE) a substituir o poste padrão da residência de uma consumidora em Moreno PE, reforça um princípio essencial: a responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva e se estende a danos causados por falhas na rede pública.
Este julgado não é apenas mais uma sentença; é um farol que ilumina os direitos do cidadão comum frente a grandes corporações. A pergunta que fica é: você sabe até onde vai a responsabilidade da sua concessionária?
DO CAOS AO TRIBUNAL: A HISTÓRIA POR TRÁS DA DECISÃO
A situação vivida por Maria José Barbosa é mais comum do que se imagina. Em julho de 2018, um caminhão colidiu com um poste da rede pública, causando um estrago em cadeia. O poste padrão no jardim de sua casa – equipamento essencial que abriga o medidor de energia e faz a interface entre a rede da rua e a instalação interna – foi danificado.
O resultado foi uma fiação exposta, risco iminente de curtos-circuitos e interrupções constantes no fornecimento de energia. Diante da negativa da concessionária em assumir o conserto, a consumidora viu-se obrigada a buscar a via judicial.
A sentença de primeira instância já havia sido favorável, ordenando a substituição do poste. A Neoenergia, no entanto, recorreu, tentando transferir o ônus para a consumidora. Entretanto, o TJPE, de forma brilhante, manteve a condenação, escancarando que o episódio não foi um simples acidente isolado, mas uma falha na prestação do serviço essencial de fornecimento de energia.
O voto da Desembargadora Relatora, Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti, é um elogio à aplicação prática do Código de Defesa do Consumidor em sua finalidade maior: proteger o mais frágil na relação.
OS TRÊS PILARES DA DECISÃO QUE FORTALECEM O CONSUMIDOR
O voto da Desembargadora Relatora foi incisivo e desmontou, um a um, os argumentos da concessionária. A fundamentação repousa sobre pilares sólidos e inquestionáveis:
- Responsabilidade Objetiva: A corte foi categórica ao aplicar o artigo 14 do CDC e o artigo 37, §6º da Constituição Federal. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva. Isso significa que, para ser condenada, não é necessário provar dolo ou culpa da empresa. Basta demonstrar o dano e o nexo de causalidade entre o serviço prestado (a rede elétrica pública) e o prejuízo sofrido (o poste padrão danificado). O acidente com o poste da rede pública é um evento intrínseco ao serviço que a Neoenergia é paga para fornecer com segurança.
- Os equipamentos: A defesa da concessionária tentou alegar que o poste padrão seria de responsabilidade do consumidor. O tribunal rejeitou veementemente essa tese. Entendeu-se que o poste padrão é um componente essencial e indispensável para a ligação da rede pública à unidade consumidora. Sem ele, o serviço de fornecimento de energia não pode ser prestado de forma adequada e segura. Danos a esse equipamento, quando decorrentes de um evento na rede pública, são, portanto, falha direta da concessionária.
- Código de Defesa do Consumidor: Este talvez seja o ponto mais importante para o futuro. A Neoenergia pode ter se baseado em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para tentar limitar sua responsabilidade. No entanto, o TJPE foi claro: quando há conflito, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre normas regulatórias. O princípio da proteção ao consumidor, hipervulnerável na relação, é um pilar de ordem pública que não pode ser afastado por dispositivos infralegais.
ALÉM DO PROCESSO: O QUE ESTA DECISÃO SIGNIFICA PARA OS CONSUMIDORES
Esta decisão tem um alcance vasto e impõe uma mudança de postura tanto para as concessionárias quanto para os consumidores. Agora é crucial entender suas implicações.
- Consumidores: A sentença serve como um empoderamento jurídico. Se um evento na rede pública (queda de poste, rompimento de cabo, explosão de transformador) danificar o poste padrão ou qualquer outro equipamento essencial dentro da sua propriedade, a responsabilidade é da concessionária. O consumidor não deve arcar com esse custo. A Notificar formalmente a empresa e, em caso de recusa, buscar os seus direitos.
- O Mercado: O recado do TJPE é duro e claro: a gestão de risco da rede pública é de responsabilidade integral da concessionária. Empresas do setor elétrico, de água e saneamento devem revisar seus protocolos de atendimento e assumir a reparação de danos causados por falhas em sua infraestrutura. A postura de negar sistematicamente responsabilidades, com base em interpretações restritivas de normas regulatórias, é uma estratégia judicial de alto risco.
- A Responsabilidade: A condenação da Neoenergia foi ainda mais contundente. O tribunal de justiça majorou os honorários advocatícios para o patamar máximo legal, um sinal claro de repúdio à conduta da empresa em litigar contra um direito tão claro. Isso desestimula recursos protelatórios.
CONCLUSÃO: UMA LUZ SOBRE OS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Em síntese, o acórdão da 3ª Câmara Cível do TJPE é uma vitória da razão e do direito consumerista. Ele dissipa qualquer dúvida: a concessionária de energia é responsável pela segurança e da integridade de toda a cadeia de fornecimento, da geração até o ponto de entrega na unidade consumidora. Danos a equipamentos privados causados por falhas na rede pública são, sim, de sua inteira responsabilidade.
O significado deste julgado transcende o caso concreto. Ele reafirma a supremacia da proteção ao consumidor e a natureza objetiva da responsabilidade das concessionárias, servindo como um precedente vital para milhares de situações similares. A perspectiva futura é de um Judiciário cada vez menos tolerante com tentativas de transferir para o cidadão os custos de uma infraestrutura pública deficiente.
A pergunta final, e mais contundente, é: sua concessionária está cumprindo com seu dever de fornecer um serviço seguro e assumindo sua responsabilidade integral, ou você precisará, como Maria José, buscar na Justiça um direito que já é seu? A hora de conhecer e exigir seus direitos é agora.
Essa notícia refere-se a essa decisão, acessada em 24/10/2025.









