Queda de maca em pronto-socorro gera obrigação do Estado indenizar

A queda de maca em pronto socorro gerou obrigação de indenização para o Distrito Federal. A decisão foi do Magistrado Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais a idosa que caiu de maca em pronto-socorro do Hospital Regional de Planaltina.

Em sua ação, a idosa relatou que procurou o pronto-socorro objetivando cuidar de uma ferida existente em sua perna, e ao tentar ser colocada na maca com a ajuda de dois profissionais sofreu a queda.

Segundo a idosa, a maca do pronto-socorro apresentava defeitos, e que após a queda realizou um raio-x onde foi constatado uma fratura em seu braço, o que ocasionou a necessidade de se submeter a uma cirurgia. Motivo este que a levou socorrer-se da Justiça.

Devidamente intimado, o Distrito Federal deixou de apresentar sua defesa.

Ao analisar o caso, Lizandro entendeu que as provas constantes na ação demonstravam o nexo de causalidade entre a queda no pronto-socorro e a fratura no braço da idosa.

Neste sentido, o juiz Lizandro registrou em sua decisão que:

“Na hipótese, as consequências decorrentes da queda, que culminou em grave lesão, constituíram violação a atributo da personalidade afeto à integridade psíquica e à dignidade da parte autora, apta, portanto, a configurar dano moral indenizável. Salienta-se que o quadro exposto, fugindo à normalidade, ultrapassa o mero dissabor, especialmente ao considerar que a autora, pessoa idosa e humilde, foi ao hospital para tratar outra enfermidade e acabou por sofrer fratura no seu braço esquerdo”. 

Assim, o Distrito Federal foi condenado a pagar para a idosa que sofreu a queda da maca no pronto-socorro do Hospital Regional de Planaltina a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais.

O processo já encontra-se em fase de cumprimento de sentença.

Esta notícia refere-se ao processo: PJe: 0700746-63.2021.8.07.0018, acesso em 30/05/2022.

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