Processos no seu nome? Entenda como funciona, neste artigo você irá entender o significado de processar alguém e como um processo judicial funciona.
O processo judicial consiste em um dos meios de busca da garantia de direitos, entendidos por alguém como válidos. Entretanto, processar alguma pessoa não a torna criminosa, nem tampouco configura as alegações do autor como verídicas.
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Os processos judiciais contam com uma organização judiciária múltipla, cujos agentes possuem papeis indispensáveis na garantia da audiência das partes e na garantia das tomadas de decisões em conformidade com as normas firmadas. Entende-se por efetivação da justiça, quando o resultado do processo judicial é alcançado.
Caso você tenha encontrado seu nome em algum processo, este artigo vai ajudá-lo a entender como os trâmites processuais acontecem.
Quem são as partes de um processo?
As pessoas, empresas ou entidades relacionadas ao evento que motivou a ação judicial são chamadas de partes de um processo. Quando alguém, seja pessoa física ou jurídica, sente-se prejudicado em relação a seu direito, ele buscará a efetivação do direito ou a reparação dele através de um processo.
A esse alguém que iniciou o processo judicial dá-se o nome de Autor da ação. A parte cuja exigência de algo é imposta se chama Réu.
Caso conste em um processo seu nome na parte autora, é porque é você quem está na busca pela efetivação do direito. Todavia, se você está inserido na parte ré, alguém está acusando você de ter violado algum direito e, por isso, está buscando a reparação dele.
Durante o curso do processo judicial, situações surgirão a fim de se atestar se a acusação procede ou não e caso proceda, será definida a maneira para corrigí-la.
Como acompanhar as movimentações do processo?
Em regra, as movimentações dos atos processuais devem ser públicas. Essa premissa está expressa na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, pois assim a sociedade pode fiscalizar e acompanhar os atos do poder judiciário e observar se as decisões proferidas por ele estão respeitando a legislação vigente.
Todas os atos de um processo são documentados e é possível atualmente ter acesso a esses documentos nos sites dos próprios tribunais ou em sites que agregam conteúdos.
Excepcionalmente os processos podem estar indisponíveis para a consulta pública. Esses casos tratam de situações que podem ferir a particularidade das partes envolvidas, assim se configura o Segredo de Justiça.
Caso o processo esteja correndo em segredo de justiça, os documentos anexados a ele são censurados pelos tribunais, não permitindo o acesso público a eles.
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Quais são as etapas do processo judicial?
Geralmente o processo judicial é instaurado com a petição inicial que abre espaço para atos que o levem até a sentença. Esses atos permitem que as partes tenham conhecimento do que está sendo alegado na ação e dão a elas a oportunidade de agir de alguma maneira para manifestar sua concordância ou discordância.
No decorrer do processo vão surgindo etapas que exigem a geração de novos documentos para que se chegue a uma decisão final sobre o direito em questão. Essas etapas são:
1. Petição Inicial
A petição inicial é o documento originário no qual o autor alega o que entende por direito e registra os detalhes de sua alegação, bem como as comprovações que possui. É a partir de sua distribuição, que ocorre imediatamente após o protocolo pelo advogado, que o processo é iniciado. Protocolada a petição inicial, o processo recebe uma numeração e é enviado a uma vara, cujo juiz será responsável pela condução dele. Geralmente essa distribuição é realizada mediante sorteio.
2. Audiência de conciliação e/ou mediação
Após a distribuição da petição inicial, o juiz analisará os pedidos e os documentos anexados a ela. Constatando que todas as exigências foram atendidas, ele mandará informar o réu, por meio da citação, que existe essa ação.
Na citação deverão constar todas as informações do processo, bem como os prazos para a realização da primeira audiência. Esse prazo consiste no tempo que é determinado pelo juiz ou pela lei para as partes cumpram os atos indispensáveis ao curso do processo.
A primeira audiência consiste em uma tentativa de resolver a questão amigavelmente , através de acordo firmado entre as partes. Caso isso ocorra, o processo é encerrado naquele momento.
Caso não, ele seu curso normal. As partes podem decidir previamente pela não ocorrência dessa audiência.
3. Contestação
A Contestação é o documento que a parte ré utiliza para apresentar sua defesa ao que está sendo alegado. Nesse documento, devem constar argumentos e provas que sirvam para comprovar que as alegações do autor são inverídicas.
4. Diligências preliminares
Nessa etapa do processo, medidas necessárias ao encerramento dos pedidos e argumentos das partes podem ser determinadas pelo juiz, a fim de tornar o processo apto para a próxima etapa.
5. Audiência de Instrução e julgamento
É nessa audiência que são discutidos os termos da ação. Podem ser apresentadas novas propostas de acordo, provas das alegações, testemunhas, entre outros elementos que podem importantes ao julgamento da lide.
É a partir da análise de tudo o que foi apresentado que o juiz produz então a sentença.
6. Sentença
A sentença é a decisão que o juiz toma em relação ao pedido do autor. Ela possui três tipos: procedente, quando o autor tiver todos os seus pedidos atendidos; parcialmente procedente, quando apenas alguns dos pedidos do autor foram atendidos; e improcedente, quando nenhum pedido foi atendido.
Sendo proferida a sentença, o juiz poderá permitir que os advogados ou uma das partes possa obter valores ou reaver bens relativos à ação judicial, isso acontece mediante concessão de alvará.
Não concordei com a sentença proferida pelo juiz e agora?
Caso você, esteja na condição de autor ou de réu e não concorde com o que foi determinado na sentença proferia pelo juiz, seu advogado poderá recorrer para uma 2ª instância de julgamento, através de recurso competente, cujas etapas serão coordenadas por desembargadores que, ao analisar a decisão, poderão mantê-la ou reformá-la, ou seja, modificá-la.
Figurar como parte em um processo me impede de fazer algo?
Estar figurando como parte em um processo judicial, em tese, não é causa de impedimento de realização de nenhuma atividade, pois, segundo o Artigo nº 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, toda pessoa acusada de ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpa tenha sido provada.
Ou seja, tem-se como principio dos direitos humanos a presumida inocência do acusado até que seja provado o contrário. Assegura-se também a ele as garantias necessárias a sua defesa.
Portanto, estar figurando como a parte ré de um processo judicial não é prova inequívoca de houve a prática de ato ilegal. Da mesma maneira, que propor uma ação em busca de um direito não garante que ele seja efetivado.
Conclusão
Hoje, o processo judicial possui uma visão distorcida do que ele realmente representa, pois, alguém que está em busca de um emprego, por exemplo, fica com receio de lutar pelos seus direitos, visto que tem o pensamento errôneo de que empresas não irão lhe contratar caso encontrem processos em seu nome.
Assim, o processo judicial não deve possuir conotação negativa, ele deve ser visto como um meio esclarecedor de alegações de duas partes distintas que, por um lado, tem-se prejudicada em determinada situação e, por outro, possui seu direito à defesa.
P.S.: Na esfera jurídica, é através de um processo judicial que a justiça é feita.
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