Penhora do Faturamento de Empresa: Sobre Execução Fiscal

No cenário jurídico brasileiro, a penhora de faturamento empresarial em execuções fiscais sempre foi um tema de grande relevância e complexidade. Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 769, sob o rito dos recursos repetitivos, elucidou questões fundamentais sobre este assunto, estabelecendo quatro teses que delineiam as condições e procedimentos para a aplicação dessa medida.

Estas diretrizes visam equilibrar a eficácia das execuções fiscais com a necessidade de preservar a viabilidade das atividades empresariais.

As Quatro Teses do Tema 769 e a Evolução Jurisprudencial

Primeira Tese: Esgotamento das Diligências Não é Necessário

Antes da reforma do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 pela Lei 11.382/2006, a jurisprudência do STJ exigia o exaurimento das diligências para localização de bens do devedor antes de permitir a penhora sobre o faturamento. No entanto, com a reforma, essa exigência foi afastada, flexibilizando a possibilidade de aplicação dessa medida, desde que devidamente fundamentada pelo juiz responsável. Esta mudança reflete a evolução da jurisprudência, que reconheceu a necessidade de medidas mais eficazes na execução fiscal.

Segunda Tese: Ordem Preferencial dos Bens no CPC de 2015

O CPC de 2015 introduziu uma ordem preferencial de bens passíveis de penhora, listando a penhora sobre faturamento na décima posição (artigo 835). Segundo a tese estabelecida, essa penhora pode ser deferida após a demonstração da inexistência de bens em posições superiores ou se tais bens forem de difícil alienação. Além disso, o juiz pode, conforme as circunstâncias do caso concreto, desconsiderar essa ordem, desde que a decisão seja devidamente fundamentada, destacando a flexibilidade dada ao poder judiciário para adaptar as medidas de constrição à realidade específica de cada caso.

Terceira Tese: Diferença entre Penhora de Faturamento e Dinheiro

A penhora de faturamento não pode ser equiparada à penhora sobre dinheiro. Esta tese esclarece que, embora ambas sejam formas de garantir a execução fiscal, elas possuem características e implicações distintas. A penhora sobre dinheiro é mais direta e menos onerosa, enquanto a penhora sobre faturamento exige a continuidade das atividades empresariais e a nomeação de um administrador para garantir que a empresa continue operando enquanto cumpre suas obrigações fiscais.

Quarta Tese: Aplicação do Princípio da Menor Onerosidade

A aplicação do princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 805 do CPC de 2015, requer que o percentual de faturamento penhorado não inviabilize a continuidade das atividades empresariais. O juiz deve basear sua decisão em elementos probatórios concretos apresentados pelo devedor, evitando o uso de alegações genéricas. Esta tese sublinha a importância de uma análise cuidadosa e fundamentada para proteger tanto os interesses do credor quanto a viabilidade econômica da empresa devedora.

Evolução da Jurisprudência sobre Penhora de Faturamento

O relator do Tema 769, ministro Herman Benjamin, destacou a evolução legislativa e jurisprudencial sobre a penhora de faturamento. Inicialmente, a jurisprudência do STJ interpretou que a penhora sobre faturamento era uma medida excepcional, exigindo a comprovação do esgotamento das diligências. Com a reforma do CPC de 1973 pela Lei 11.382/2006, essa medida passou a ser prevista expressamente e com maior flexibilidade.

Com o advento do CPC de 2015, o legislador estabeleceu uma ordem preferencial para a penhora de bens, mas permitiu ao juiz desconsiderar essa ordem conforme as circunstâncias do caso concreto. Esta evolução reflete um reconhecimento da necessidade de procedimentos mais dinâmicos e adaptáveis nas execuções fiscais.

Conclusão: Implicações e Orientações para o Futuro

A decisão do STJ no julgamento do Tema 769 fornece diretrizes claras para a aplicação da penhora de faturamento em execuções fiscais, equilibrando a necessidade de eficácia na execução com a preservação das atividades empresariais. Esta decisão tem implicações significativas para empresas e credores, orientando a aplicação das medidas de constrição de forma mais justa e eficiente.

Proteção dos Direitos dos Credores e Viabilidade Empresarial

As quatro teses estabelecidas pelo STJ visam garantir que os credores possam satisfazer seus créditos sem comprometer a viabilidade das empresas devedoras. Ao permitir a penhora de faturamento sem a necessidade de esgotamento das diligências, o STJ facilita a recuperação de créditos fiscais. Contudo, a exigência de que a penhora não inviabilize a continuidade das atividades empresariais assegura que as empresas possam continuar operando, preservando empregos e contribuindo para a economia.

Necessidade de Fundamentação Adequada

A decisão sublinha a importância de decisões judiciais bem fundamentadas, especialmente ao desconsiderar a ordem preferencial de bens para penhora. Esta abordagem garante transparência e justiça, permitindo que cada caso seja analisado conforme suas particularidades, o que é essencial para a aplicação adequada do direito.

Em resumo, as diretrizes do STJ sobre a penhora de faturamento em execuções fiscais estabelecem um equilíbrio necessário entre a eficácia das execuções e a preservação das atividades empresariais. Estas orientações não apenas esclarecem a aplicação da lei, mas também promovem um ambiente jurídico mais seguro e previsível para empresas e credores.

Esta notícia refere-se ao acórdão no REsp 1.666.542.

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