Oscilação de Energia: Responsabilidade das Concessionárias

A Neonergia Pernambuco, antiga CELPE foi condenada a pagar o valor de R$ 12.176,48 à Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em uma ação regressiva movida pela seguradora. O caso envolve um sinistro causado por oscilação de energia elétrica, que danificou o elevador de serviço do Condomínio Edifício Pindorama, segurado pela Porto Seguro.

O Caso: Danos Decorrentes de Oscilação de Energia

O processo teve início após a Porto Seguro pagar a indenização ao condomínio por danos causados ao elevador devido a uma oscilação de tensão na rede elétrica, ocorrida em 16 de novembro de 2012. A seguradora, ao sub-rogar-se nos direitos do segurado, ingressou com ação regressiva contra a concessionária de energia, buscando o ressarcimento dos valores pagos.

A Porto Seguro alegou que os danos foram consequência de falha na prestação de serviços da Neonergia, que teria provocado a oscilação de energia. A seguradora apresentou provas documentais, como a apólice de seguro, laudos de vistoria e sinistro, além de notas fiscais comprovando o pagamento dos reparos.

Defesa da Neoenergia

Em sua contestação, a Neonergia argumentou que não houve qualquer registro de reclamação por parte do condomínio, o que impossibilitou a realização de uma investigação interna para identificar a causa dos danos.

A empresa também sustentou que não havia nexo causal entre a oscilação de energia e os danos ao elevador, uma vez que não foi detectada qualquer anomalia na rede elétrica no período mencionado.

Decisão: Responsabilidade Objetiva e Falha na Prestação do Serviço

O juiz Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho, da 30ª Vara Cível da Capital, rejeitou as preliminares de falta de interesse de agir e de inépcia da inicial, defendidas pela concessionária.

Ao analisar o mérito, o magistrado concluiu que os documentos apresentados pela Porto Seguro comprovam a ocorrência dos danos e sua relação direta com a oscilação de energia fornecida pela Neonergia.

O juiz também ressaltou que a responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, ou seja, a empresa deve responder pelos danos causados independentemente de comprovação de culpa, desde que provado o nexo causal.

Apesar das alegações da concessionária, o juiz destacou que a empresa não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade. Além disso, a ausência de registros técnicos detalhados por parte da Neonergia para comprovar a inexistência de falhas no fornecimento de energia contribuiu para a decisão desfavorável.

Conclusão: Importâmcia da Decisão

A sentença condenou a Neonergia ao pagamento de R$ 12.176,48, corrigidos monetariamente a partir da data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A concessionária também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão reforça a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica em garantir a qualidade e estabilidade do serviço prestado, especialmente no que tange à oscilação de tensão, que pode causar sérios prejuízos a consumidores residenciais e empresariais. O direito de ação regressiva das seguradoras contra o causador do dano também é confirmado, consolidando a jurisprudência sobre o tema.

Esta notícia refere-se ao processo: 0140036-55.2023.8.17.2001, acessado em 25/09/2024.

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