Nesta quarta-feira, 12 de dezembro de 2023, a Lei nº 14.754/23 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, trazendo mudanças significativas para a tributação de investimentos em fundos no país e no exterior. Esta nova legislação, que visa reestruturar o sistema tributário sobre aplicações financeiras, entidades controladas e trusts estrangeiros, é uma peça-chave no pacote de medidas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e eliminar o déficit primário previsto para 2024.
Inicialmente aprovada em novembro, a Lei sofreu um veto específico no artigo referente aos sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações. Este veto, solicitado pelo Ministério da Fazenda, foi justificado pelo potencial impacto negativo na livre concorrência e no desenvolvimento do Mercado de Capitais, caso os sistemas centralizados de negociação fossem excluídos.
A partir de 2024, a dinâmica tributária dos Fundos Exclusivos passará por uma transformação profunda. Até então, os tributos, especificamente o Imposto de Renda (IR), eram devidos apenas no momento do resgate dos investimentos. Com a nova Lei, a tributação será realizada semestralmente, por meio da “come-cotas”, uma antecipação de IR que incide sobre o rendimento dos fundos. Esta medida promete trazer um fluxo mais constante de receitas para os cofres públicos.
Além disso, a tributação sobre os Offshores também foi revista. Antes, o Imposto de Renda sobre os ganhos de capital só era cobrado quando os lucros retornavam ao Brasil. Com a nova legislação, a alíquota de 15% de IR será aplicada anualmente, independentemente da repatriação dos recursos. Esta mudança alinha a tributação dos Offshores a práticas mais rigorosas, fechando brechas que permitiam a postergação indefinida do pagamento de tributos.
Essa nova Lei representa um marco na administração tributária brasileira, sinalizando um esforço governamental para modernizar e tornar mais eficiente a arrecadação fiscal. O objetivo é claro: assegurar que tanto os investidores nacionais quanto os internacionais contribuam de forma justa, promovendo um ambiente financeiro mais equilibrado e competitivo.
Para investidores e gestores de fundos, estas alterações demandarão uma revisão cuidadosa das estratégias de investimento e planejamento tributário. A antecipação semestral de IR nos Fundos Exclusivos e a tributação anual dos Offshores obrigam uma adaptação rápida às novas regras, destacando a importância de uma gestão financeira ágil e bem-informada.
Em suma, a sanção da Lei nº 14.754/23 não apenas altera o cenário tributário, mas também simboliza uma nova era de transparência e equidade fiscal, alinhando o Brasil com as melhores práticas internacionais e fortalecendo a estrutura econômica nacional.