Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da 7ª Turma e sob a relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de horas extras a uma bancária.
O caso foi julgado em favor da bancária, que alegou não ter recebido os intervalos de pausa garantidos por normas internas e acordos coletivos.
Esta decisão é um marco importante para trabalhadores que desempenham atividades repetitivas e reforça a importância de um suporte jurídico especializado para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
O Caso: Alegações da Bancária
A bancária, empregada da Caixa Econômica Federal desde 2012, exercia a função de caixa executivo e argumentou que suas atividades incluíam movimentos repetitivos, como entrada de dados.
Ela reivindicou o direito aos intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, conforme previsto em normas internas da Caixa e em acordos coletivos, sem a necessidade de exclusividade na atividade de digitação.
Argumentação da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal sustentou que as funções de um caixa bancário são variadas e não se restringem à digitação contínua e permanente, argumento que, segundo eles, não justificaria a aplicação do intervalo previsto no artigo 72 da CLT.
A Caixa Econômica destacou que suas normas internas e os acordos coletivos estabeleciam pausas para atividades específicas, mas não necessariamente para todas as funções desempenhadas por um caixa.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) havia decidido em favor da Caixa Econômica, argumentando que as atividades da bancária não se restringiam à digitação contínua e permanente, e, portanto, ela não teria direito ao intervalo previsto no artigo 72 da CLT.
A decisão baseou-se no entendimento de que as pausas previstas nas normas internas da Caixa Econômica não se aplicavam automaticamente a todas as funções de um caixa bancário.
Recurso de Revista ao TST
O Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão reconheceu a transcendência política da causa, visto que o caso abordava a interpretação de normas trabalhistas e sua aplicação em contextos específicos.
A análise preliminar considerou que o recurso de revista apresentava questões relevantes que poderiam influenciar a jurisprudência sobre a matéria.
Fundamentação do TST
O TST destacou que, embora a jurisprudência tradicionalmente não aplicasse o artigo 72 da CLT a caixas bancários, a existência de normas internas e acordos coletivos que previam pausas para atividades repetitivas justificava a concessão dos intervalos reivindicados.
A decisão citou precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I) do TST, que já haviam reconhecido o direito a pausas para empregados da Caixa Econômica em condições similares.
Conclusão do TST: Conhecimento do Direito da Bancária
A 7ª Turma do TST conheceu do recurso de revista por divergência jurisprudencial e deu-lhe provimento. A decisão condenou a Caixa Econômica ao pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, não concedido a bancária no período imprescrito.
As horas extras e seus reflexos serão calculados conforme o artigo 71, § 4º, da CLT e a Súmula nº 437 do TST, observando a natureza indenizatória da parcela após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Implicações e Reflexos da Decisão
A decisão do TST reforça a importância de as empresas cumprirem rigorosamente as normas internas e os acordos coletivos, especialmente em relação a pausas e intervalos para atividades repetitivas.
Este caso exemplifica como o suporte jurídico de advogados de direito do trabalho pode ser crucial para garantir que os trabalhadores recebam todos os direitos devidos, servindo de alerta para outras empresas sobre a necessidade de atenção às condições de trabalho e às regulamentações vigentes.
Considerações Finais
A condenação da Caixa Econômica Federal pelo TST marca um precedente significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores que desempenham funções repetitivas. Este caso ilustra a relevância de uma representação jurídica eficaz para assegurar que normas trabalhistas sejam devidamente aplicadas e respeitadas.
A decisão não apenas garante justiça para a bancária, mas também serve como um lembrete crucial para empresas sobre a importância de observar e implementar corretamente as normas de pausas e intervalos para seus funcionários.
Esta notícia refere-se ao processo: RR 00XXXXX.2022.5.03.0023