LGPD: Encarregado

Conheça o encarregado do Lehmann Advogados designado para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Sr. Jeferson Lehmann

PREVISÃO LEGAL

artigo 5º, VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Telefone Whatsapp: +55 81 3103-3131;

E-mail: [email protected];

Endereço: Rua Conde de Irajá, 1169, Torre, Recife, PE, CEP: 50710-310.

PREVISÃO LEGAL

Artigo 41, §1º, da LGPD   “A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”

ATRIBUIÇÕES

Artigo 41, §2º, da LGPD – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

– Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

– Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

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