Em um cenário onde a batalha judicial se assemelha a uma partida de xadrez, cada movimento pode determinar o destino financeiro das partes envolvidas. A recente decisão do Poder Judiciário do Paraná no caso envolvendo a ACREDITAR SECURITIZADORA e a empresa TOZ Soluções Industriais LTDA, juntamente com seus coobrigados, destaca a complexidade e a precisão com que a lei navega entre a proteção de empresas em recuperação judicial e a garantia dos direitos dos credores. Este processo de execução de título extrajudicial, cujo valor ultrapassa os R$800 mil, serve como um farol para empresas e credores sobre os meandros legais da recuperação judicial e a responsabilidade solidária.
Entendendo o Caso
A TOZ Soluções Industriais, enfrentando dificuldades financeiras, entrou com um pedido de recuperação judicial em 28 de setembro de 2023. Este pedido visava proporcionar um fôlego financeiro à empresa, permitindo a reestruturação de suas dívidas e a continuidade de suas operações. Entretanto, a ACREDITAR SECURITIZADORA, detentora de um crédito significativo decorrente de um “Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças” celebrado em fevereiro de 2022, buscou a execução da dívida contra os coobrigados.
A juíza Carolina Fontes Vieira, ao analisar o pedido de suspensão do processo feito pela TOZ Soluções Industriais, fundamentou sua decisão no artigo 49 da Lei 11.101/05. Segundo a lei, os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos ao regime jurídico da recuperação, enquanto aqueles constituídos posteriormente não o são. No caso em questão, o crédito principal, originado antes do pedido de recuperação, se qualificava como concursal, devendo, portanto, ser submetido ao plano de recuperação judicial.
A argumentação jurídica seguiu a linha traçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1051, que esclarece que o fato gerador da constituição do crédito é a data da celebração do contrato, e não a sentença que reconhece o direito. Desta forma, a juíza decidiu pela suspensão do trâmite executivo em relação à TOZ Soluções Industriais por um prazo de 180 dias, conforme previsto no artigo 6º, II da Lei 11.101/2005.
Entretanto, a narrativa não se encerra aí. A responsabilidade solidária dos coobrigados permaneceu intacta. A decisão judicial apoiou-se na Súmula 581 do STJ, que estabelece que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral. A autonomia da garantia assumida por estes coobrigados permite que a execução contra eles prossiga, independentemente da recuperação judicial da empresa principal.
Este entendimento reforça a posição de que, em um ambiente de negócios onde as garantias e responsabilidades são frequentemente partilhadas, os coobrigados não podem se escudar na recuperação judicial da empresa para evitar suas próprias obrigações. A decisão do TJPR corrobora a ideia de que a justiça busca equilibrar a proteção aos devedores em reestruturação com os direitos dos credores a receberem o que lhes é devido.
A juíza ainda ressaltou que, no tocante à concomitância de habilitação do crédito na recuperação e o prosseguimento da execução contra os coobrigados, não há bis in idem, desde que o credor atue com boa-fé e lealdade processual, comunicando qualquer pagamento a ambos os juízos competentes.
Conclusão
Esta decisão ilustra de maneira exemplar a complexidade e a delicadeza das questões jurídicas envolvendo recuperação judicial e responsabilidade solidária. Para as empresas que buscam a recuperação financeira através dos mecanismos legais disponíveis, a decisão serve como um lembrete da importância de uma estratégia bem delineada e da necessidade de transparência e responsabilidade.
Por outro lado, para os credores, a decisão reforça a ideia de que seus direitos podem ser resguardados mesmo quando o devedor principal se encontra em recuperação judicial. A possibilidade de prosseguir com a execução contra coobrigados solidários oferece uma via alternativa para a recuperação de créditos, garantindo que os credores não fiquem totalmente desprovidos de seus direitos.
Em suma, o caso da TOZ Soluções Industriais LTDA e seus coobrigados representa um capítulo significativo na jurisprudência brasileira, destacando a importância do equilíbrio entre a proteção aos devedores em reestruturação e a garantia dos direitos dos credores. A justiça, como um maestro, regeu esta complexa sinfonia jurídica com precisão, assegurando que cada nota fosse tocada em harmonia com os princípios legais e a busca pela equidade.
Esta notícia refere-se ao processo: 0020340-38.2023.8.16.0001