Justiça Suspende Execução Contra Coobrigados de Empresa em Recuperação

Justiça Suspende Execução Contra Coobrigados de Empresa em Recuperação

No complexo universo jurídico das recuperações judiciais, cada decisão pode ressoar amplamente, influenciando a trajetória de empresas e seus coobrigados. A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a execução de título extrajudicial contra uma empresa em recuperação judicial e seus fiadores exemplifica as nuances dessas disputas jurídicas.

Em um caso emblemático, duas sociedades empresárias ajuizaram execução de título extrajudicial no valor de R$ 2 milhões contra uma empresa devedora principal e outras quatro pessoas, fiadoras.

A decisão do STJ, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, estabelece diretrizes importantes sobre a extinção e suspensão de execuções, levando em consideração a aprovação do plano de recuperação judicial e as cláusulas de exoneração de garantias.

A Natureza da Recuperação Judicial e da Execução

A recuperação judicial visa permitir que empresas em dificuldades financeiras possam reorganizar-se e continuar operando, mantendo empregos e cumprindo suas obrigações de maneira sustentável. No presente caso, a empresa devedora principal entrou em recuperação judicial, levando o juízo de primeiro grau a suspender a execução em relação a ela, mas permitindo o prosseguimento contra os coobrigados.

A Questão da Cláusula de Exoneração de Garantias

Os executados interpuseram agravo de instrumento, argumentando que o plano de recuperação aprovado previa a extinção de todas as ações e execuções contra a recuperanda e seus garantidores, o que incluía fiadores e avalistas. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento ao agravo apenas para suspender a execução em relação a todos os executados, sem extingui-la definitivamente.

Distinção entre Recuperanda e Coobrigados

Ao analisar o recurso especial no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou a diferença fundamental entre a situação da recuperanda e a dos coobrigados. A aprovação do plano de recuperação resulta na novação dos créditos, que implica na extinção da execução contra a sociedade em recuperação judicial. Isso porque o descumprimento do plano resultaria na convolação da recuperação em falência, execução específica do plano ou decretação da quebra, conforme artigo 94 da Lei 11.101/2005.

Suspensão da Execução contra Coobrigados

Para os coobrigados, a situação é diferente. Caso haja descumprimento do plano durante o período de fiscalização judicial, o credor pode requerer a convolação da recuperação judicial em falência, restabelecendo seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, conforme artigos 61, parágrafo 1º, e 73, inciso IV, da Lei 11.101/2005. A execução contra os coobrigados, portanto, pode prosseguir, mesmo que inicialmente suspensa.

Novação Definitiva e Execução Específica do Plano

O ministro Cueva também ressaltou que, após o período de fiscalização judicial, a novação dos créditos se torna definitiva, conforme artigo 62 da Lei 11.101/2005. Nesse caso, a execução contra os coobrigados não pode mais ser retomada, consolidando a exoneração das garantias. O credor deve buscar a execução específica do plano ou a falência com base no artigo 94, inciso III, alínea “g”, da Lei 11.101/2005.

Conclusão: Implicações e Precedentes para o Futuro

A decisão da Terceira Turma do STJ estabelece um precedente crucial para futuras disputas em planos de recuperação judicial. A distinção clara entre a extinção da execução contra a recuperanda e a suspensão da execução contra os coobrigados ressalta a necessidade de análise minuciosa dos planos de recuperação e das cláusulas de exoneração de garantias.

Proteção dos Credores e Estabilidade Jurídica

Essa decisão equilibra a proteção dos credores e a viabilidade da recuperação judicial, garantindo que os credores não sejam prejudicados pela novação dos créditos. Ela também fornece um guia claro para as empresas em recuperação e seus fiadores sobre suas responsabilidades e os riscos envolvidos.

Impacto na Estruturação de Planos de Recuperação Judicial

Empresas em recuperação judicial e seus consultores jurídicos devem considerar cuidadosamente a redação das cláusulas de exoneração de garantias, garantindo que estejam alinhadas com as expectativas dos credores e com a jurisprudência vigente. A clareza nas condições de novação e a distinção entre diferentes partes envolvidas são cruciais para evitar litígios futuros e assegurar a execução eficaz dos planos de recuperação.

Em resumo, esta decisão do STJ reforça a complexidade e a importância das cláusulas de exoneração de garantias nos planos de recuperação judicial. Ao estabelecer diretrizes claras para a extinção e suspensão de execuções, ela contribui para a estabilidade jurídica e oferece um caminho mais seguro para empresas e credores navegarem pelos desafios da recuperação judicial.

Esta notícia refere-se ao acórdão no REsp 1.899.107

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