Justiça Suspende Descontos Indevidos da União em Pensão

Em uma decisão significativa, a Justiça Federal determinou a suspensão dos descontos mensais realizados no benefício de pensão por morte da Pensionista, concedendo-lhe uma vitória importante contra a União e o Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM). A decisão, baseada na ausência de má-fé por parte da autora, também ordena a restituição dos valores já descontados, corrigidos monetariamente.

O Caso

A pensionista moveu ação contra a União e o SVPM após receber uma carta em setembro de 2018, informando sobre a inclusão tardia de um novo beneficiário na divisão da pensão de seu pai, retroativa a novembro de 2014. A inclusão gerou um débito de R$ 96.531,40, que começou a ser descontado em 76 parcelas de R$ 1.270,15 a partir de novembro de 2018.

Argumentos e Defesa

A autora argumentou que estava sendo penalizada por um débito ao qual não deu causa, afirmando que os descontos eram injustos e solicitando a suspensão imediata dos mesmos, além da restituição dos valores já descontados. A União, em sua defesa, alegou que a inclusão do novo beneficiário, possivelmente decorrente de decisão judicial, exigia o ajuste da pensão e a devolução dos valores pagos indevidamente.

Fundamentação da Decisão

A decisão, fundamentada na jurisprudência consolidada, ressaltou que a devolução de valores recebidos de boa-fé só pode ser exigida quando comprovada a má-fé do beneficiário, o que não foi o caso. A pensionista recebia a pensão regularmente, sem ter causado ou contribuído para a habilitação tardia do novo beneficiário.

Jurisprudência Relevante

A decisão citou diversos precedentes que reforçam a ideia de que o recebimento de valores de boa-fé não configura enriquecimento sem causa e que descontos retroativos não são cabíveis sem comprovação de má-fé. Entre os julgados mencionados, destacou-se a decisão do TRF5 no processo nº 0806277-85.2021.4.05.0000, que reforça a proteção ao recebimento de pensões alimentares de boa-fé.

Conclusão

A Justiça determinou que a União cesse os descontos no benefício da pensionista e restitua os valores já descontados, com correção monetária. A decisão, que não exige remessa necessária, também fixou honorários advocatícios com base nas menores alíquotas previstas no art. 85 do CPC, considerando a simplicidade relativa do caso.

Impacto da Decisão

Esta decisão representa uma vitória significativa para todos os pensionistas e estabelece um importante precedente para outros beneficiários de pensões militares em situações semelhantes. A justiça reafirma a necessidade de proteger os direitos daqueles que recebem benefícios de boa-fé, garantindo que não sejam penalizados por erros administrativos ou inclusões tardias de novos beneficiários.

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