Justiça Reitera Direito à Saúde de Criança com TEA

Tribunal de Justiça da Bahia decide contra efeito suspensivo em agravo da Hapvida, reafirmando a necessidade de tratamento especializado para criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Caso: Saúde como Prioridade Inalienável

Na trilha da justiça, decisões como a da Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), reafirma que o direito à saúde é mais do que um princípio constitucional: é a base para uma vida digna.

No agravo do instrumento, a Hapvida Assistência Médica buscou suspender a decisão de primeira instância que determinava a disponibilização de tratamento multidisciplinar para uma criança de cinco anos com TEA.

Contudo, a relatora negou o efeito suspensivo e destacou o abuso de cláusulas limitativas no contrato do plano de saúde, mostrando que a luta pela saúde transcende questões contratuais e atinge diretamente a essência da boa-fé objetivamente.

Essa decisão, além de trazer à tona a responsabilidade dos planos de saúde, evoca a metáfora da ponte: para atravessar o rio turbulento das dificuldades da saúde, os pacientes precisam de estruturas sólidas — nesse caso, uma justiça que não cede às pressões do mercado.

O Caso: Um Caso de Interesse Social e Jurídico

O caso teve origem em ação movida por uma mãe, contra a Hapvida, passando a garantir o custeio de um tratamento multidisciplinar essencial para o desenvolvimento do filho, que inclui psicólogo infantil com formação ABA, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, duas vezes por semana. O juiz de primeira instância determinou que o plano fornecesse o tratamento, seja na rede credenciada ou, na ausência desta, com profissionais externos, aos custos da operadora.

Insatisfeita, a Hapvida alegou inexistência de urgência e justificou a negativa com base nos limites contratuais. Contudo, um Desa. Carmem Lúcia discordou, ressaltando que cabe ao médico assistente, e não ao plano de saúde, definir o tratamento mais adequado. Citando entendimento consolidado do STJ, a relatora destacou que o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo, sendo abusiva qualquer negativa de cobertura para tratamentos essenciais.

A relatora também ajustou a multa diária pelo descumprimento da decisão, liquidando-a de R$ 500,00 para R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, enfatizando que as sanções devem ser proporcionais e específicas, sem excessos.

Essa decisão reforça o entendimento de que o direito à saúde deve prevalecer sobre limitações contratuais abusivas, especialmente em casos envolvendo crianças, cujo desenvolvimento pode ser profundamente afetado pela ausência de tratamentos adequados. A cobertura negativa não apenas oferece direitos individuais, mas também amplia as barreiras enfrentadas pelas famílias sem acesso à saúde.

Conclusão: Um Chamado à Vigilância e à Ação Jurídica

A decisão do TJBA, proferida por Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro, serve como marco para pacientes e advogados, reafirmando que o papel da Justiça é construir pontes entre os direitos assegurados pela Constituição e a realidade vivida pelos cidadãos. Planos de saúde, ao limitarem tratamentos essenciais, não apenas desafiam o ordenamento jurídico, mas também negam a chance de um futuro melhor para seus beneficiários.

Esse caso é um lembrete: quando se trata de direitos fundamentais, como a saúde, a presença de um advogado experiente é indispensável.

Com a crescente judicialização da saúde no Brasil, é crucial que empresas e indivíduos busquem orientação jurídica preventiva, fortalecendo seus contratos e evitando negociações desnecessárias. A metáfora não poderia ser mais clara: a saúde é o alicerce da vida, e o direito é o arquiteto que ergue os pilares para sustentá-la.

Essa vitória é mais do que um precedente; é um grito por justiça social e equidade. Afinal, como bem pontual o STJ, a dignidade humana é a bússola que deve guiar todas as decisões jurídicas.

Esta notícia refere-se ao processo: 8071622-51.2024.8.05.0000, acessado em 08/01/2025.

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