A justiça sempre tem um papel crucial na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente quando eles são lesados por práticas abusivas de instituições financeiras. No caso em análise, Tatyelly Karolyne Oliveira Lopes da Silva moveu uma ação contra NU Financeira e 99 Tecnologia, alegando cobranças indevidas e bloqueio injustificado de sua conta bancária. A decisão do juiz Fernando Moreira Simões Júnior, da 1ª Vara Cível de Londrina, é um exemplo de como o Judiciário atua para assegurar a proteção dos direitos dos consumidores.
Contexto e Alegações
Tatyelly relatou que ao revisar seu extrato bancário, encontrou várias cobranças da 99 Tecnologia. que não reconhecia. Após entrar em contato com o Nubank, seu cartão foi cancelado e um novo emitido. No entanto, foi informada posteriormente que todos os seus produtos financeiros seriam cancelados definitivamente, sem aviso prévio. O saldo de R$ 2.365,78 em sua conta foi bloqueado, impossibilitando o pagamento de suas contas.
Defesa das Empresas
A 99 Tecnologia alegou que todas as corridas questionadas haviam sido canceladas e não houve qualquer débito processado. Já a Nubank justificou que, devido a um alerta de segurança, os produtos financeiros de Tatyelly foram encerrados e o saldo remanescente transferido para outra conta de sua titularidade na Caixa Econômica Federal. Ambas as empresas negaram a prática de qualquer ato ilícito.
Decisão Judicial
O juiz decidiu pelo julgamento antecipado, dado que os fatos estavam suficientemente delineados e as partes não solicitaram mais provas. A decisão abordou três pontos principais:
- Indenização por Danos Materiais: A Nubank comprovou a restituição do saldo remanescente para outra conta da autora e o estorno das compras contestadas. Assim, não houve prejuízo material.
- Encerramento de Conta e Danos Morais: O bloqueio abrupto e a falta de comunicação prévia pela Nubank configuraram um ato ilícito, causando transtornos significativos para a autora. O juiz destacou que o encerramento unilateral de uma conta bancária deve ser precedido de notificação e concessão de prazo para o cliente adotar providências necessárias. A ausência desses procedimentos violou a função social do contrato e a boa-fé objetiva.
- Responsabilidade da 99 Tecnologia: A 99 Tecnologia demonstrou que as corridas questionadas foram canceladas e não geraram débitos, não havendo ato ilícito que justificasse condenação.
Conclusão
O juiz Fernando Moreira Simões Júnior condenou a Nubank a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, além de declarar a inexigibilidade dos encargos moratórios sobre as faturas da autora com vencimento a partir de dezembro de 2023. A 99 Tecnologia foi isenta de responsabilidade, uma vez que não houve comprovação de prática ilícita por parte da empresa.
Reflexão
Este caso ressalta a importância da comunicação transparente e do cumprimento das normas regulatórias pelas instituições financeiras. A decisão judicial reforça que o bloqueio abrupto e injustificado de contas bancárias pode causar danos significativos aos consumidores, que devem ser devidamente reparados. A proteção dos direitos dos consumidores é essencial para garantir a confiança no sistema financeiro e a justiça social.
Esta notícia refere-se ao processo: 0002125-38.2024.8.16.0014