Justiça Obriga Construtora entregar chaves de Imóvel mesmo com Parcelas Atrasadas

No coração jurídico de Recife, uma decisão proferida pelo juiz Carlos de Lima Ribeiro Junior, da 16ª Vara Cível da Capital marcou um capítulo importante na batalha entre um comprador de imóvel e uma construtora. O consumidor, encontrou-se em uma encruzilhada jurídica com a Construtora Baptista Leal Ltda, uma disputa que ilustra a complexidade das relações contratuais e a busca incessante por justiça.

O Contexto da Disputa

Em setembro de 2019, o consumidor firmou um instrumento de confissão de dívida no valor de R$30.400,20 com a Construtora Baptista Leal Ltda, relativo à promessa de compra e venda do apartamento, do Edifício Torres do Capibaribe, localizado na Rua Coronel Urbano Ribeiro de Sena, em Recife. O valor seria pago em 36 parcelas mensais de R$844,45. No entanto, com o advento da pandemia, o consumidor viu sua renda severamente comprometida, resultando na inadimplência das últimas seis parcelas do contrato.

Passada a fase mais crítica da pandemia, ele procurou a construtora para regularizar os pagamentos atrasados. Surpreendentemente, a empresa se recusou a aceitar o pagamento das parcelas em atraso ou a negociar um acordo. Em vez disso, informou que, devido ao atraso, o contrato havia vencido antecipadamente e que somente aceitaria o pagamento integral do saldo devedor, agora no montante de R$55.154,97. Além disso, a construtora reteve a entrega das chaves do imóvel, exigindo a quitação total da dívida.

A Decisão Judicial: Um Marco na Justiça Cível

Diante da negativa da construtora, o consumidor ajuizou uma ação de obrigação de fazer, combinada com consignação em pagamento e pedido de tutela de urgência, visando a entrega das chaves do imóvel. Alegou que a retenção das chaves pela construtora era abusiva, especialmente considerando que já havia pago mais de 80% do valor do imóvel.

A sentença, proferida pelo juiz Carlos de Lima Ribeiro Junior, deferiu parcialmente os pedidos do consumidor. Embora o pedido de consignação em pagamento das parcelas restantes não tenha sido acolhido, o magistrado determinou que a construtora procedesse à entrega das chaves do imóvel. A decisão baseou-se no fato de que a construtora não mais detinha a propriedade ou posse do bem, uma vez que o contrato de financiamento já havia sido assinado e a maior parte do valor do imóvel já havia sido paga.

O juiz ressaltou que a propriedade e a posse indireta do imóvel passaram a pertencer à Caixa Econômica Federal, enquanto a posse direta era do consumidor. Portanto, a retenção das chaves pela construtora configurava uma tentativa de autotutela, não respaldada pelo ordenamento jurídico. O juiz concluiu que a construtora não possuía direito de retenção das chaves para forçar o pagamento integral da dívida.

Implicações da Decisão

A decisão judicial trouxe um alívio significativo para o consumidor, que finalmente pôde tomar posse do imóvel pelo qual lutou arduamente. Para a Construtora, a sentença serve como um alerta sobre a importância de respeitar os direitos dos compradores e as limitações legais quanto à retenção de bens.

Este caso também lança luz sobre a necessidade de uma abordagem mais humanizada e compreensiva por parte das construtoras, especialmente em tempos de crise econômica, como a pandemia de COVID-19. A recusa em negociar e a insistência em medidas draconianas podem resultar em prejuízos não apenas para os compradores, mas também para a imagem e os negócios das próprias construtoras.

Conclusão: Uma Vitória da Justiça e dos Direitos do Consumidor

A sentença proferida pela 16ª Vara Cível da Capital representa uma vitória significativa para o consumidor e para todos os consumidores que enfrentam desafios semelhantes. A decisão reforça a importância da justiça em equilibrar as relações contratuais e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, mesmo diante de dificuldades financeiras temporárias.

Este caso serve como um lembrete poderoso de que a justiça está disponível para todos, independentemente da complexidade da disputa. A luta do consumidor não só resultou na conquista do seu direito de posse, mas também estabeleceu um precedente importante para futuras disputas entre compradores de imóveis e construtoras. Em um mundo onde os desafios financeiros podem surgir inesperadamente, a decisão judicial destaca a necessidade de uma abordagem justa e equilibrada nas relações contratuais, garantindo que todos os envolvidos possam alcançar um desfecho justo e equitativo.

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