Em um desdobramento crucial no cenário jurídico de Pernambuco, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu manter a anulação de um débito significativo apurado pela Neoenergia Pernambuco contra uma Rede de Academias de Recife. O caso, julgado em 7 de maio de 2024, envolveu um valor controverso de R$ 372.157,68, originado a partir de uma inspeção unilateral da concessionária de energia.
A Controvérsia
A disputa começou quando a Neoenergia Pernambuco identificou uma suposta irregularidade no medidor de energia da Rede de Academias, resultando em uma cobrança elevada de recuperação de consumo. A academia, alegando falta de transparência e questionando a validade dos métodos de cálculo utilizados, acionou a justiça para desconstituir o débito.
A Decisão Inicial
Na decisão de primeira instância, o juiz reconheceu parcialmente os argumentos da Rede de Academias, desconstituindo a cobrança integral de R$ 372.157,68 e determinando um recálculo conforme os critérios da ANEEL. A Neoenergia, insatisfeita, apelou da decisão, reiterando suas alegações de legalidade e procedimento adequado na apuração do débito.
O Veredito da 6ª Câmara Cível
O relator do caso, Desembargador Márcio Fernando de Aguiar Silva, apresentou um voto detalhado, que foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Câmara. O tribunal reconheceu que, apesar de a Neoenergia ter comprovado uma irregularidade no medidor, a responsabilidade pelo débito depende não apenas da prática da irregularidade, mas também do benefício auferido pelo consumidor.
A Fundamentação
A decisão enfatizou que a concessionária deve demonstrar inequivocamente tanto a existência da irregularidade quanto o período de medição incorreta e o benefício recebido pelo consumidor. A Neoenergia não conseguiu fornecer provas técnicas suficientes para sustentar o período e o valor do débito. O cálculo inicial de 14.127,17 kWh como consumo médio mensal foi considerado exagerado, especialmente quando o próprio histórico de consumo indicava um aumento de apenas mil kWh após a regularização do medidor.
Conclusão
A manutenção da decisão inicial pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco representa uma vitória significativa para a Rede de Academias, e para todos os consumidores que enfrentam cobranças unilaterais e potencialmente abusivas. A justiça reafirmou a necessidade de transparência e de um rigor técnico na apuração de débitos, protegendo os consumidores contra práticas arbitrárias.
Para os leitores que acompanham o cenário jurídico, este caso reforça a importância da defesa dos direitos do consumidor e a exigência de procedimentos claros e justos por parte das concessionárias de serviços públicos. Fique atento ao nosso site para mais atualizações e análises sobre decisões que impactam diretamente a relação entre consumidores e grandes empresas.