Justiça Determina Troca de Veículo com Defeito e Pagamento de Indenização

Em uma decisão da 12ª Vara Cível da Capital (Seção B) de Recife, o juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres condenou a Italiana Automóveis do Recife Ltda e a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda a substituir o veículo da consumidora, por outro com as mesmas características, em perfeitas condições de uso.

Além disso, as empresas foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 6.000,00 por danos morais devido aos transtornos enfrentados pela consumidora. A decisão foi proferida em 01 de agosto de 2024.

O Caso: Defeitos no Veículo Zero-Quilômetro

A consumidora adquiriu um veículo zero-quilômetro pelo valor de R$ 69.990,00, financiado em 60 parcelas, da Italiana Automóveis do Recife Ltda.

Contudo, o automóvel apresentou falhas recorrentes no sistema elétrico, exigindo que o carro fosse levado à oficina para reparos em diversas ocasiões. Em uma dessas situações, o veículo ficou mais de 30 dias em manutenção.

Mesmo assim, os problemas não foram resolvidos de forma definitiva.

Defesa e Argumentos das Empresas

A Fiat Chrysler, em sua defesa, alegou que a consumidora não respeitou o prazo legal para reclamar os vícios ocultos e que as falhas relatadas não configuram vício de produto, uma vez que os reparos foram realizados.

A Italiana Automóveis do Recife sustentou que apenas recebeu o veículo para reparos, não sendo responsável pelos problemas apresentados, e que não havia vícios detectados durante as manutenções.

Por sua vez, o Banco Itaucard S.A., também citado na ação, foi excluído do processo, após o juiz reconhecer sua ilegitimidade passiva, uma vez que o banco não participou diretamente da cadeia de fornecimento do produto, apenas financiando a compra do veículo.

Decisão Judicial: Substituição do Veículo e Danos Morais

Após análise do laudo pericial, que concluiu a existência de falha no sistema elétrico do veículo, o magistrado determinou que a Fiat e a Italiana Automóveis substituam o automóvel por outro da mesma espécie, em condições de uso.

Além disso, reconheceu o direito da autora a ser indenizada por danos morais no valor de R$ 6.000,00, devido aos transtornos enfrentados pela recorrente necessidade de reparos e a insegurança no uso do veículo.

Considerações Finais

A decisão do juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres sublinha a responsabilidade objetiva dos fornecedores em garantir a qualidade e segurança dos produtos vendidos, especialmente em casos de veículos, que devem proporcionar confiança e segurança aos consumidores.

As empresas poderão recorrer da decisão, sendo que os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco caso a apelação seja interposta.

Esta notícia refere-se ao processo: 0032749-33.2023.8.17.2001, acessado em 24/09/2024.

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