Em uma recente decisão da 10ª Vara Cível da Capital, localizada no Fórum Rodolfo Aureliano, Recife, um caso envolvendo vício oculto em veículo adquirido por José Renato Machado de Oliveira teve um desfecho favorável ao consumidor. A sentença proferida pelo juiz Sebastião de Siqueira Souza determinou a resolução dos contratos de compra e venda do veículo e do financiamento, obrigando a JT Seu Carro PE Ltda e Banco Pan a restituírem os valores pagos pelo autor.
O Contexto do Caso
José Renato Machado de Oliveira adquiriu um veículo da JT Seu Carro PE Ltda, pagando parte do valor à vista e financiando o restante através do Banco Pan. Poucos dias após a aquisição, o veículo apresentou vício oculto, deixando o autor desamparado em diversas ocasiões. Diante dos problemas constantes e da impossibilidade de solução administrativa, José Renato optou por rescindir o contrato, devolvendo o carro ao primeiro réu e solicitando a resolução do contrato de financiamento junto ao banco réu, sem sucesso.
Em busca de justiça, José Renato ajuizou uma ação requerendo a declaração de rescisão dos contratos, a suspensão dos pagamentos das parcelas do financiamento e a proibição de qualquer tipo de cobrança ou restrição em seu nome. Além disso, pleiteou a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
A Defesa dos Envolvidos
A JT Seu Carro PE Ltda não apresentou contestação, enquanto o Banco Pan, em sua defesa, alegou ilegitimidade passiva, afirmando que atuou apenas como agente financeiro e que não tinha responsabilidade pelos vícios do produto. Argumentou ainda que realizou o repasse dos valores decorrentes do financiamento ao primeiro réu, não havendo, portanto, dever de indenizar.
A Decisão Judicial
O juiz Sebastião de Siqueira Souza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Pan, afirmando que todos os integrantes da cadeia produtiva respondem de forma solidária por vícios do produto. No mérito, a documentação apresentada nos autos, juntamente com a ausência de contestação do primeiro réu, tornou incontroversa a existência dos vícios no veículo. A perícia confirmou que o veículo possuía defeitos preexistentes, não informados ao autor no momento da compra.
Com base no artigo 18, §1º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade solidária em contratos coligados, o juiz declarou resolvidos os contratos de compra e venda e de financiamento, determinando a restituição dos valores pagos por José Renato. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois o autor não comprovou a ocorrência de transtornos significativos além dos aborrecimentos normais decorrentes do vício no veículo.
Implicações da Sentença
A sentença proferida é um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores, reforçando a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia produtiva em casos de vício do produto. A decisão ressalta a importância de uma abordagem rigorosa e justa na resolução de conflitos de consumo, garantindo que os consumidores não sejam prejudicados por falhas e omissões dos fornecedores.
Conclusão: Justiça e Equidade
O caso de José Renato Machado de Oliveira contra JT Seu Carro PE Ltda e Banco Pan sublinha a necessidade de transparência e responsabilidade nas transações comerciais. A decisão judicial não apenas proporcionou alívio financeiro ao autor, mas também estabeleceu um precedente significativo para futuros casos de vício oculto em veículos.
Esta sentença reflete o compromisso do sistema judiciário em proteger os direitos dos consumidores e assegurar que todos os participantes do mercado cumpram suas obrigações com diligência e honestidade. Para os consumidores, é um lembrete poderoso de que seus direitos são protegidos pela lei, e que a justiça está sempre pronta para intervir em sua defesa.
Esta notícia refere-se ao processo: 0038696-39.2021.8.17.2001