Em uma decisão que reafirma a proteção dos direitos dos pacientes e a necessidade de atendimento adequado às necessidades especiais, o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. deve cobrir integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, responde à ação movida por E. D. S. L. R., representado por sua mãe, Emmanuella de Fátima de Souza Lemos.
O Drama de uma Família em Busca de Tratamento Adequado
Imagine ser pai ou mãe de uma criança com necessidades especiais e enfrentar a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento essencial recomendado por médicos especialistas. Essa é a realidade enfrentada por Emmanuella de Fátima de Souza Lemos, mãe de E. D. S. L. R., que luta para garantir que seu filho receba o tratamento necessário para melhorar suas capacidades cognitivas e sociais.
E. D. S. L. R. foi diagnosticado com diversos transtornos, incluindo Transtorno do Desenvolvimento Intelectual Leve, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Desafiador de Oposição e TEA. O médico que acompanha o caso prescreveu um plano terapêutico individualizado, que inclui várias terapias, como a Terapia ABA, psicoterapia, terapia ocupacional, integração sensorial, fonoaudiologia, psicopedagogia, entre outras.
Apesar da urgência e da especificidade do tratamento indicado, a Hapvida Assistência Médica limitou-se a autorizar apenas algumas das terapias e em um local distante da residência da família, em Recife PE, enquanto a criança reside em Carpina´PE. A recusa em fornecer o tratamento completo levou Emmanuella a buscar intervenção judicial.
A Decisão Judicial e a Importância da Cobertura Integral
A juíza MARCIA ANDREA GOMES RIBEIRO, responsável pelo caso, ao analisar os fatos e os documentos apresentados, concluiu que a recusa da Hapvida em fornecer o tratamento completo era injustificada e contrária aos direitos do paciente. A decisão judicial destacou que é prerrogativa do médico assistente determinar o tratamento adequado para o paciente, e que as operadoras de saúde devem acatar essas recomendações.
Baseando-se em precedentes judiciais e na legislação vigente, a juíza determinou que a Hapvida deve autorizar imediatamente o tratamento completo indicado pelo médico, incluindo Terapia ABA, psicoterapia, terapia ocupacional, entre outras, a serem realizadas na cidade de Carpina. Em caso de descumprimento, a operadora de saúde será penalizada com uma multa diária de R$ 1.000,00.
A decisão também reforçou a posição de que, se a rede credenciada do plano de saúde não possuir profissionais qualificados para realizar as terapias necessárias, a família pode recorrer a clínicas particulares e a operadora de saúde será responsável pelo ressarcimento dos custos.
Conclusão: Uma Vitória para a Saúde e a Dignidade Humana
A decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina representa uma vitória significativa para E. D. S. L. R. e sua família, assegurando que a criança receberá o tratamento necessário para seu desenvolvimento. Esta sentença reforça o compromisso do sistema judicial em proteger os direitos dos pacientes, especialmente aqueles com necessidades especiais.
Para Emmanuella, a decisão judicial não só garante o acesso ao tratamento adequado para seu filho, mas também serve como um alívio na luta contínua por cuidados de saúde de qualidade. A sentença é um lembrete de que as operadoras de saúde têm a responsabilidade de fornecer cobertura completa para tratamentos prescritos por médicos, sem impor barreiras desnecessárias que prejudiquem o bem-estar dos pacientes.
Além disso, esta decisão estabelece um precedente importante para outros casos semelhantes, encorajando mais famílias a buscar justiça quando enfrentam recusas injustificadas de tratamentos necessários. A justiça, neste caso, mostrou-se uma aliada poderosa na defesa da saúde e da dignidade humana, garantindo que todos tenham acesso aos cuidados de saúde que merecem.
A vitória de E. D. S. L. R. é uma vitória para todos os que lutam por um sistema de saúde mais justo e inclusivo, onde cada paciente recebe o tratamento adequado às suas necessidades específicas. A decisão judicial reafirma que, quando se trata de saúde, o bem-estar do paciente deve estar sempre em primeiro lugar.