Em um cenário onde a instabilidade financeira afeta inúmeras famílias, a justiça se torna um baluarte de esperança e equidade. O caso de Geiselane Batista da Silva e Wisley João Pereira contra Nova Imóveis e B3 – Gestora de Empreendimentos Turísticos e Imobiliária é um exemplo claro de como o sistema judiciário pode atuar para proteger os direitos dos consumidores e garantir a justiça em transações imobiliárias.
Contexto do Caso
Em 11 de julho de 2017, Geiselane Batista da Silva e Wisley João Pereira firmaram um contrato de compra e venda de um apartamento no edifício Hot Springs, em Caldas Novas/GO, pelo valor de R$ 39.900,00. Ao longo dos anos, pagaram aproximadamente R$ 32.195,66. No entanto, devido à instabilidade financeira, não puderam continuar pagando as parcelas restantes e optaram por rescindir o contrato.
Ação Judicial e Pedidos
Os autores buscaram a justiça para rescindir o contrato e obter a devolução de 90% dos valores pagos, além de outros pleitos. Incluíram a B3 – Gestora de Empreendimentos Turísticos e Imobiliária no polo passivo, alegando responsabilidade solidária, uma vez que as empresas são sócias. A tutela de urgência foi deferida, suspendendo temporariamente as obrigações dos autores.
Contestação e Reconvenção
A Nova Imóveis contestou a ação, alegando a prescrição do valor da entrada e afirmando que não se opunha à rescisão, mas que os autores deveriam arcar com as consequências financeiras da posse do imóvel. A empresa argumentou que os autores estavam em débito com as taxas condominiais e que a cláusula nona do contrato, que prevê uma taxa de fruição do imóvel, era válida.
Fundamentação da Sentença
O juiz Ruitenberg Nunes Pereira destacou que a matéria discutida não exigia produção de novas provas, permitindo o julgamento antecipado. Reconheceu a dificuldade financeira dos autores e a rescisão do contrato por opção dos consumidores, afastando a aplicação de multas ou sanções contratuais em desfavor da ré.
O juiz considerou a cláusula nona do contrato, que estipula a retenção de 20% dos valores pagos e a cobrança de uma taxa de fruição de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do imóvel. No entanto, destacou que a Lei 13.786/2018, que regula a retenção de valores em contratos de incorporação imobiliária, não se aplica retroativamente ao contrato firmado em 2017.
Decisão Final
A sentença concluiu pela rescisão do contrato e determinou a devolução de 90% dos valores pagos pelos autores, com correção monetária e juros de mora a partir da citação. Além disso, a cláusula nona do contrato, que previa a retenção de 20% do valor total das quantias pagas, foi declarada nula. A decisão também condenou as rés ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
Conclusão: Justiça e Proteção ao Consumidor
A decisão proferida neste caso reforça a importância do judiciário em proteger os direitos dos consumidores e garantir que as empresas cumpram com suas obrigações contratuais de maneira justa. Para Geiselane e Wisley, a sentença representa uma vitória significativa, proporcionando alívio financeiro e reafirmando seus direitos.
Reflexões Finais
A história de Geiselane Batista da Silva e Wisley João Pereira contra Nova Imóveis e B3 – Gestora de Empreendimentos Turísticos e Imobiliária serve como um exemplo inspirador de resiliência e justiça. Destaca a necessidade de as empresas atuarem com transparência e responsabilidade, garantindo que os consumidores recebam o que lhes é devido.
Este caso reafirma a importância de um sistema judiciário eficiente e acessível, capaz de proteger os direitos dos cidadãos e garantir a equidade nas relações de consumo. Em um cenário onde a proteção dos consumidores é fundamental, a decisão demonstra que a justiça pode intervir de maneira decisiva para corrigir desequilíbrios e assegurar que todos sejam tratados com justiça e respeito.
Esta notícia refere-se ao processo: 0715504-80.2021.8.07.0007