Justiça Confirma Multa Diária e Tratamento para Criança com TEA

Em uma decisão que reforça a importância da eficácia das medidas judiciais em questões de saúde, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio da 5ª Câmara Cível, decidiu manter a multa diária imposta à Hapvida Assistência Médica Ltda. no valor de R$ 300,00. A decisão, proferida pelo Desembargador Neves Baptista, negou provimento ao agravo de instrumento interposto por M.H.D.O.B., representado por Gutenberg Cunha de Barros Júnior, que pleiteava o aumento da multa.

A Luta por um Tratamento Adequado

Imagine ser um pai ou mãe lutando para garantir que seu filho receba o tratamento adequado para um transtorno complexo como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa é a batalha enfrentada por Gutenberg Cunha de Barros Júnior, em nome de seu filho M.H.D.O.B., que buscou na justiça a obrigação do plano de saúde Hapvida de cobrir integralmente o tratamento multidisciplinar necessário para seu filho.

M.H.D.O.B. foi diagnosticado com TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), necessitando de uma série de terapias especializadas. Após a solicitação administrativa ser ignorada pela Hapvida, a família recorreu ao Judiciário para garantir o tratamento prescrito pelos médicos.

A Decisão Judicial

O Juízo da 5ª Vara Cível de Recife deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando que a Hapvida arcasse com os custos do tratamento conforme descrito no laudo médico, na rede credenciada ou, na ausência desta, em rede particular. A decisão incluiu uma multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00.

Insatisfeita com o valor da multa, a família de M.H.D.O.B. interpôs um agravo de instrumento, argumentando que a multa era ínfima e não cumpriria seu papel coercitivo de assegurar o cumprimento da decisão judicial.

A Decisão do Tribunal de Justiça

Ao analisar o agravo, o Desembargador Neves Baptista ressaltou que as astreintes, ou multas diárias, têm um caráter coercitivo, destinadas a compelir o réu a cumprir a obrigação específica determinada pelo juiz. O valor deve ser suficientemente alto para pressionar o devedor a cumprir a obrigação, mas também razoável em relação à capacidade financeira do devedor e à natureza do direito tutelado.

O Desembargador destacou que a multa de R$ 300,00 por dia, limitada a R$ 30.000,00, era razoável e proporcionada, considerando a força financeira da Hapvida e o objetivo de garantir a cobertura do tratamento essencial para a criança. Além disso, enfatizou que o Superior Tribunal de Justiça não estabelece um limite máximo para as astreintes, desde que estas sejam fixadas dentro de um juízo de razoabilidade.

Conclusão: A Importância da Decisão

A manutenção da multa diária de R$ 300,00 reflete a determinação da justiça em assegurar que os direitos dos pacientes sejam respeitados e que as empresas de saúde cumpram suas obrigações contratuais. Para a família de M.H.D.O.B., esta decisão é um passo importante para garantir que o tratamento necessário seja efetivamente prestado, proporcionando à criança a oportunidade de um desenvolvimento adequado e digno.

Para a Hapvida, a decisão serve como um lembrete da responsabilidade de fornecer cobertura completa e adequada para tratamentos prescritos por médicos, especialmente em casos envolvendo condições sérias como o TEA. A justiça, ao manter a multa, reforça a mensagem de que a saúde dos pacientes não deve ser comprometida por questões administrativas ou financeiras.

Em um cenário onde a saúde é um direito fundamental, decisões como esta destacam a importância de um judiciário atento e firme na proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que cada indivíduo tenha acesso aos cuidados necessários para uma vida saudável e plena.

Esta notícia refere-se ao processo:

Leia também:

5/5 - (1 voto)

Deixe um comentário