Em uma decisão recente que destaca a proteção aos direitos do consumidor, o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que as empresas MD PE Polidoro Construções SPE LTDA e MRV Engenharia e Participações S/A realizem obras em um apartamento, além de pagar indenização por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Ossamu Eber Narita, da 20ª Vara Cível da Capital, em Recife.

A Luta por Direitos e Qualidade

Imagine adquirir o imóvel dos seus sonhos, apenas para descobrir que ele não possui as instalações prometidas para água quente. Essa foi a realidade enfrentada por Bruno Cézar Pessoa de Albuquerque, que se viu obrigado a buscar a justiça para que as promessas feitas durante a venda fossem cumpridas.

Bruno adquiriu um apartamento acreditando nas garantias oferecidas pelas construtoras de que o imóvel teria tubulações apropriadas para água quente, com materiais como cobre, CPVC, PEX ou PPR. Ao constatar que essas instalações não foram feitas conforme prometido, ele ingressou com uma ação judicial para obrigar as construtoras a realizarem a obra e também para obter indenização por danos morais.

A Decisão Judicial e o Laudo Pericial

As construtoras, em sua defesa, alegaram que as instalações hidráulicas foram realizadas com materiais adequados para água quente e que não havia falhas no projeto. No entanto, um laudo pericial constatou que a infraestrutura prometida não estava presente no apartamento de Bruno, confirmando a violação do contrato.

O juiz Ossamu Eber Narita, ao analisar o caso, rejeitou a preliminar de falta de interesse processual levantada pelas rés. Ele destacou a necessidade, adequação e utilidade da intervenção judicial para resolver o conflito, conforme os princípios constitucionais de acesso à justiça e proteção dos direitos do consumidor.

Com base nas provas apresentadas, o juiz concluiu que houve uma falha significativa na prestação dos serviços pelas construtoras. Ele enfatizou que a entrega do imóvel sem a infraestrutura prometida violava o direito à informação clara e adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conclusão: A Proteção ao Consumidor e a Indenização por Danos Morais

A decisão judicial determinou que as construtoras realizassem a instalação das tubulações apropriadas para água quente no apartamento de Bruno, com prazo para início e conclusão das obras. Além disso, condenou as rés ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, devido ao estresse e frustração causados pela entrega de um imóvel em condições inferiores às prometidas.

A sentença reforça a importância de que as empresas cumpram suas promessas e obrigações contratuais, garantindo que os consumidores recebam exatamente o que foi acordado. A proteção ao consumidor, como um direito fundamental, assegura que práticas enganosas ou negligentes sejam corrigidas judicialmente, proporcionando justiça e reparação aos prejudicados.

Para Bruno, a decisão representa a validação de seus direitos e a garantia de que seu imóvel será ajustado conforme o prometido, trazendo tranquilidade e satisfação. Para as construtoras, a sentença serve como um lembrete da responsabilidade de fornecer informações precisas e cumprir os contratos celebrados.

Este caso ilustra a importância da justiça em equilibrar as relações de consumo, garantindo que as expectativas legítimas dos consumidores sejam respeitadas e que quaisquer violações sejam devidamente reparadas. A decisão reafirma o compromisso do sistema judicial em proteger os direitos dos consumidores, promovendo a transparência e a responsabilidade nas práticas comerciais.

Esta notícia refere-se ao processo: 0082217-34.2021.8.17.2001

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