A decisão obriga a MRV em realizar reparos no apartamento e indenizar consumidor por danos morais causados por vícios de construção. A recente decisão da 2ª Vara Cível de Araucária, no Paraná, proferida por Juíza Fabiane Kruetzmann Schapinsky, reafirma o papel fundamental do Poder Judiciário em proteger os consumidores frente a práticas que violam direitos básicos.
A ação movida pelo consumidor contra a MRV Engenharia, teve origem em denuncias de sérios vícios de construção no apartamento adquirido, como infiltrações e bolor, que comprometeram a habitabilidade do imóvel e causaram danos à sua saúde e qualidade de vida dele.
A decisão não apenas cumpriu a responsabilidade da construtora, mas também determinou a realização de reparos estruturais e concedeu uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, destacando a necessidade de garantir a dignidade do consumidor. O caso ressalta o impacto social das decisões que buscam equilibrar os interesses das partes e promover a justiça.
A Responsabilidade da Construtora e os Direitos do Consumidor
O consumidor, morador do Residencial Spazio Campodoro, localizado em Araucária/PR, ajuizou ação após enfrentar infiltrações, rachaduras e mofo em seu apartamento. A MRV Engenharia, responsável pela construção, alegou que o imóvel foi entregue em perfeitas condições e fornecido suposta prescrição trienal e decadência do pedido. Contudo, o laudo pericial encomendado pelo juízo confirmou que os problemas decorriam de falhas no projeto e vícios construtivos, atribuindo a responsabilidade diretamente à construtora.
A juíza rejeitou as preliminares levantadas pela MRV, afirmando que o prazo de garantia quinquenal previsto no Código Civil estava vigente. Além disso, apresentou a hipossuficiência do consumidor, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que favorece a inversão do ônus da prova em situações de desequilíbrio entre as partes.
Com base no laudo pericial, a magistrada determinou que a MRV realizasse os reparos necessários no apartamento, exceto em um dos defeitos identificados, cuja origem não foi atribuída à construtora. Sobre os danos morais, a decisão ressaltou que a convivência prolongada com infiltrações e mofo abalos à saúde e à dignidade do consumidor, configurando um dissabor existencial que merece acessórios.
Embora o consumidor tenha solicitado R$ 35.000,00 de indenização por danos morais, o valor foi reduzido para R$ 10.000,00, em conformidade com o método bifásico adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera precedentes semelhantes e as particularidades fazer caso.
Além disso, a sentença condenou a MRV ao pagamento dos custos processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da decisão, com atualização monetária e juros de mora.
Conclusão: Uma lição sobre responsabilidade e justiça
O estágio desse caso reforça a mensagem de que os construtores devem agir com diligência e respeito aos consumidores. A decisão da Juíza Fabiane Kruetzmann Schapinsky evidencia que, em situações onde há falhas não cumprimento do dever de qualidade, o Judiciário não hesitará em garantir os direitos dos consumidores.
Este episódio é um lembrete da importância de buscar assistência jurídica em situações de descumprimento contratual, especialmente no setor imobiliário. Assim como a perícia técnica foi essencial para comprovar os vícios de construção, um advogado qualificado pode atuar como o arquiteto da solução, conduzindo casos complexos com estratégia e precisão.
A sentença não apenas corrige as falhas materiais, mas também serve como uma medida pedagógica para evitar que outros consumidores enfrentem situações semelhantes. Com uma abordagem que valoriza a dignidade humana e o equilíbrio nas relações de consumo, o Poder Judiciário reafirma seu papel como guardião dos direitos fundamentais.
Essa vitória do consumidor não é apenas pessoal; é uma conquista coletiva, que reforça o compromisso com um mercado mais ético e transparente.
Esta notícia refere-se ao processo: 0008975-17.2020.8.16.0025, acessado em 14/01/2025.