Juizados Especiais Federais: Entenda como Funcionam

Os Juizados Especiais Federais – JEFs são órgãos do Poder Judiciário Federal, criados pela  Lei nº 10.259/01, com o principal objetivo analisar e julgar ações menos complexas de maneira ágil, ações que envolvam o cidadão e os órgãos da Administração Pública, onde o valor da causa não superem o valor de 60 salários mínimos e, infrações penais de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de 2 anos.

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Nos JEFs as ações são pautadas pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, assim, sempre que possível, é estimulada a conciliação e/ou a transação entre as partes.

Para que serve:

Como acima descrito, os Juizados Especiais Federais tem o objetivo de solucionar processos de menor complexidade de forma ágil, processos que envolvam o cidadão e os órgãos da Administração Pública, onde o valor da causa não superem o valor de 60 salários mínimos. Além disso, outra característica própria dos Juizados Especiais Federais é a busca, na medida no possível, da conciliação e/ou transação entre as partes.

Quais causas podem ser solucionadas nos JEFs:

Podem ser solucionadas, causas que não ultrapassem o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Ou seja, caso o processo tenha valor superior a este limite, a parte interessada tem duas opções: reduzir o valor da sua pretensão, no sentido que não exceda o limite, ou contratar um advogado para representá-lo em um processo que correrá diante da Justiça Federal. Dentre as principais causas que podem ser solucionadas nos Juizados Especiais Federais, destacamos 22, quais sejam:

* Causas sobre indenizações contra a União, como a Receita Federal e/ou o Ministério dos Transportes;

* Causas sobre indenizações contra autarquias, como o Banco Central e as Universidades Federais;

* Causas sobre indenizações contra fundações federais, como a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Habitacional do Exército;

* Causas sobre indenizações contra empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal;

* Causas de servidores públicos federais;

* Causas sobre saldos de contas de FGTS e de PIS;

* Causas sobre impostos federais;

* Causas acima mencionadas de microempresas ou empresas de pequeno porte definidas na Lei 9.317/1996;

* Causas contra o INSS referente a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, desde que a causa da incapacidade para o trabalho não seja um acidente do trabalho;

* Causas sobre aposentadoria por idade;

* Causas sobre aposentadoria por tempo de serviço/contribuição;

* Causas sobre aposentadoria especial;

* Causas sobre salário-família;

* Causas sobre salário-maternidade;

* Causas sobre pensão por morte;

* Causas sobre auxílio-reclusão;

* Causas contra o INSS referentes à revisão do valor dos benefícios já concedidos;

* Causas contra o INSS relativos à concessão do benefício assistencial de prestação continuada;

* Causas contra o INSS para reconhecer tempo de serviço;

* Causas sobre contra o INSS para converter o tempo de serviço especial trabalhado em condições prejudiciais à saúde;

* Causas contra o INSS para expedir certidão de tempo de contribuição;

* Causas contra o INSS para realizar a contagem recíproca do tempo de contribuição no regime público de previdência social.

Onde deve ser proposto o processo:

O processo poderá ser proposto no domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; no local onde a obrigação deva ser satisfeita; no domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

No caso do Estado de Pernambuco, os processos referentes aos Juizados Especiais Federais que não ultrapassem os 60 salários mínimos podem ser distribuídos junto ao Fórum Desembargador Neves Filho, e/ou em qualquer um dos Juizados Especiais Federais.

Assim, ainda que os JEFs não correspondam àquele mais próximo de seu domicílio; local de seu trabalho ou, ainda, domicilio do réu, a seção de atendimento e triagem de qualquer um dos Juizados do Fórum Desembargador Neves Filho poderá recepcionar o pedido e, se for o caso redistribuí-lo, para o Juizado competente para o julgamento do processo.

Quem pode ajuizar processos perante os Juizados Especiais Federais:

Podem ser autores de processos nos Juizados Especiais Federais as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Como rés, sempre surgem a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais.

Sim, as partes podem estar desacompanhadas de advogado, entretanto, não é recomendável, visto que o Direito do ofendido poderá ser perfeitamente prejudicado pela falta de conhecimento específico.

Já nos casos de processos que envolvam o Direito Penal, a parte autora é o Ministério Público Federal. Nesses processos o réu deve estar acompanhado por advogados de Direito Penal.

Preciso de advogado:

O acompanhamento de um advogado em pequenas causas não é obrigatório. (ações com valores inferiores aos 20 (vinte) salários mínimos).

Portanto, o consumidor poderá ingressar diretamente com sua demanda perante os Juizados Especiais Federais.

Assim, nas ações onde o valor supere os 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória. Também é obrigatória a contratação de advogado existindo recurso por qualquer das partes.

Como ingressar com o processo sem advogado:

Para ingressar com o processo, sem advogado, junto aos Juizados Especiais Federais, basta que o interessado desloque-se até o Fórum Federal mais próximo e, procure atendimento específico no local.

Onde ajuizar o processos nos JEFS:

Inicialmente, o reclamante deve verificar se o processo é de competência dos Juizados Especiais Federais.

É imperioso destacar que o valor da causa não pode exceder 60 salários mínimos, pois, caso contrário a propositura do processo perante o Juizado Especial Federal acarretara em renúncia à quantia excedente.

Propositura do processo nos Juizados Especiais Federais:

O processo é proposto com a apresentação do pedido, que poderá ser oral ou escrito.

Na primeira hipótese, basta o interessado comparecer à Secretaria do Juizado Especial Federal, que o atendente reduzirá a escrito os pedidos. Na segunda hipótese, o interessado deverá comparecer à Secretaria do Juizado Especial Federal munido da ação que será protocolada e devolvida ao autor.

Os pedidos deverão conter:

* O nome, a qualificação (brasileiro, solteiro, comerciante, etc) e o endereço das partes;

* Os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

* O objeto (o que você pretende com a ajuda da Justiça em face do réu);

* O valor do processo.

As provas nos Juizados Especiais Federais:

O reclamante deve anexar junto ao seu processo, cópias de todos os documentos relativos ao caso, tais como: recibos, notas, contratos, orçamento etc.

Se existir testemunha(s), o reclamante também deve informar seu(s) nome(s) e endereço(s), respeitando o limite máximo de 3 (três).

Caso o reclamante tenha receio do comparecimento espontâneo da testemunha(s) na audiência, o mesmo pode solicitar à Secretaria do Juizado Especial Federal que sejam elas intimadas, no prazo de até 5 dias antes da audiência.

Audiências de conciliação nos Juizados Especiais Federais:

Assim que distribuído o processo, será marcada a data da audiência de conciliação. Na audiência, o conciliador e/ou o Juiz esclarecerá as partes sobre as vantagens da conciliação.

Existindo acordo entre as partes envolvidas, o mesmo será homologado pelo(a) juiz(a) federal e constituirá sentença definitiva.

Por sentença definitiva, entende-se a sentença que não poderá mais ser alterada e que não admite a interposição de recursos.

Atenção: É obrigatório a presença do reclamante na audiência de conciliação. Caso o mesmo não compareça na audiência, o processo será extinto.

A consequência para o réu que não comparecer na audiência de conciliação é a revelia, ou seja, os fatos narrados pelo reclamante serão considerados verdadeiros, salvo se o contrário resultar da convencimento do juiz e, a sentença será proferida imediatamente.

Audiência de instrução e julgamento nos Juizados Especiais Federais:

Não obtendo êxito na audiência de conciliação, será marcada a audiência de instrução e julgamento, a qual o juiz federal ouvirá as partes e analisará as provas apresentadas, julgando ao final o processo.

Atenção: O não comparecimento do autor à audiência de instrução e julgamento acarretará na extinção da ação.

Sentença nos Juizados Especiais Federais

A sentença será elaborada por um(a) Juiz(a) Federal e deve conter toda a fundamentação que o(a) levou ao convencimento.

Existindo condenação, a sentença deverá expressar o valor.

A sentença põe fim ao processo no primeiro grau de jurisdição (primeira instância) e somente condenará o reclamado em custas e honorários de advogado, nos casos de litigância de má-fé.

Recurso nos Juizados Especiais Federais

O recurso nos Juizados Especiais Federais devem ser interposto no prazo correto, sendo eles, Embargos de Declaração no prazo de 5 dias, Pedido de Uniformização de Interpretação de lei no prazo de 15 dias, Agravo Interno no prazo de 15 dias, Agravo Regimental no prazo de 5 dias, Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias e Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias.

Atenção: É imperioso destacar que para a interposição de recurso nos Juizados Especiais Federais, a representação por advogado é obrigatória.

Recurso extraordinário no Juizados Especiais Federais

Cabe Recurso extraordinário nos Juizados Especiais Federais das decisões proferidas pelo Colegiado de Juízes do Tribunal ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos de violação à Constituição Federal.

Despesas com o processo nos Juizados Especiais Federais

Não são devidas despesas com o processos nos Juizados Especiais Federais na primeira instância (despesas comuns no processo, como citação e intimação) ou honorários de sucumbência.

É somente em segundo grau de jurisdição que haverá a necessidade de pagamento dessas despesas.

Os honorários de sucumbência (honorários do advogado) apenas serão devidos quando o recurso for julgado improcedente, à parte que perder, e serão arbitrados pelo juiz entre 10% e 20% do valor da condenação.

Quanto tempo demora um processo nos Juizados Especiais Federais:

O tempo de solução para processos que tramitam nos Juizados Especiais Federias vai depender muito da complexidade de cada caso e suas audiências, entretanto, o andamento do processo será mais rápido do que os processos que tramitam na Justiça Federal Comum.

Portanto, o Lehmann Advogados encontra-se à disposição dos seus Clientes para esclarecer eventuais dúvidas sobre a tramitação de processos nos Juizados Especiais Federais e adoção das medidas cabíveis e necessárias para cada caso concreto.

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Apaixonada pelo Direito, atua na gestão do consultivo e contencioso do Lehmann Advogados, bem como oferece suporte estratégico para as demais áreas de atuação abarcadas pelo escritório, sempre baseada no princípio da transparência e agilidade.

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