A interdição, sequenciada pela curatela, consiste em uma medida que visa a amparar pessoas incapazes para a prática de atos da vida civil.
Estão incluídas nesse grupo, por exemplo, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, as pessoas com discernimento reduzido devido à deficiência mental, os pródigos e os excepcionais sem desenvolvimento mental completo.
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A interdição para ser efetivada exige o requerimento por parte dos pais, dos filhos, dos tutores, do cônjuge, de parentes ou do Ministério Público, nos casos que se fizer fundamental.
A interdição será decidida por um Juiz de Direito, aparado por especialistas em saúde física e mental.
Sendo determinada a interdição de uma pessoa, ocorrerá o estabelecimento da curatela e será nomeado um curador que representará ou dará assistência ao interditado, respeitando os limites judiciais fixados.
Os processos de interdição e curatela envolvem não só sentimentos humanos, mas também a configuração de direitos e deveres das partes.
Por isso, a interdição e a curatela necessitam da atuação de profissionais qualificados não só para proporcionar aos envolvidos boas orientações, como para o desenvolver do processo.