Hapvida é Condenada por Cobrança Abusiva em Plano de Saúde Empresarial

Sentença da 31ª Vara Cível do Recife reforça entendimento sobre abusividade em cláusulas contratuais de planos de saúde coletivos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) trouxe repercussão significativa para o setor de planos de saúde. A 31ª Vara Cível da Capital, em Recife, julgou procedente ação movida por um Instituto de Radioterapia contra a Hapvida Assistência Médica, declarando nula a cobrança de multa por rescisão antecipada do contrato e condenando a operadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O caso envolveu a tentativa de cancelamento de um plano de saúde coletivo empresarial contratado em 2020. A autora alegou que, ao solicitar o encerramento do serviço, a Hapvida aplicou uma multa de R$ 42.422,23 sob a justificativa de falta de aviso prévio de 60 dias. A clínica contestou a cobrança, argumentando que a prática já havia sido considerada abusiva em decisões anteriores.

O juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior acolheu os argumentos do autor, destacando que a negativação do nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito agravou os prejuízos, ultrapassando o mero aborrecimento. A sentença também determinou a exclusão do registro negativo e reconheceu a inexistência de débitos referentes a faturas de abril e maio de 2023.

O Caso: Plano de Saúde Coletivo – Cancelamento

O Instituto contratou um plano de saúde coletivo para seus colaboradores em agosto de 2020. Após tentar cancelar o serviço, a Hapvida exigiu o pagamento de multa por não cumprimento do aviso prévio de 60 dias, previsto em cláusula contratual.

A sentença considerou que a contestação da operadora foi intempestiva, o que levou à revelia e à presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora. O magistrado destacou que a cláusula que prevê a multa por rescisão sem aviso prévio já foi declarada abusiva em outros julgados, inclusive em ações civis públicas com efeitos vinculantes.

Reconhecimento de Dano Moral para Pessoa Jurídica

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento de dano moral em favor de uma pessoa jurídica. O TJPE entendeu que a negativação indevida do nome da clínica causou prejuízos à sua reputação, aplicando entendimento consolidado em tribunais superiores.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerando a extensão do prejuízo e a conduta da operadora. A sentença ressaltou que o montante deve ser suficiente para compensar os transtornos, sem caracterizar enriquecimento ilícito.

Repercussão no Mercado de Planos de Saúde

A decisão reforça o posicionamento do Judiciário contra cláusulas abusivas em contratos de planos de saúde, especialmente aquelas que impõem multas por rescisão sem aviso prévio. O caso também serve como alerta para operadoras que mantêm práticas já questionadas em ações coletivas.

Conclusão: Hapivida foi Condenada a Indenizar

A sentença proferida pelo TJPE no caso entre o Instituto de Radioterapia e a Hapvida consolida um entendimento importante para o mercado de planos de saúde. A declaração de nulidade da cláusula que prevê multa por rescisão sem aviso prévio e a condenação por danos morais demonstram a postura firme do Judiciário na proteção contra abusos contratuais.

A decisão também inova ao reconhecer dano moral para pessoa jurídica, ampliando a discussão sobre os efeitos de cobranças indevidas na reputação de empresas. O valor fixado busca equilibrar a reparação do prejuízo sem incentivar litígios excessivos.

O caso serve como referência para outros contratantes que enfrentam situações semelhantes, reforçando a importância de buscar a via judicial para contestar práticas abusivas. A sentença está em linha com precedentes de outros tribunais, que já haviam se manifestado contra cláusulas desproporcionais em planos de saúde.

Essa notícia refere-se ao processo: 0063924-11.2024.8.17.2001, acessado em 31/03/2025.

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