A guarda de menores consiste na definição de quem abrigará fixamente os filhos com idade inferior a 18 anos e os que necessitem da proteção legal de seus genitores diante da separação de casais.
Em caso de divórcio, os pais devem resguardar os interesses dos filhos e determinar o que for mais adequado para eles, tendo em vista os impactos psicológicos e físicos que esse processo de separação pode promover neles.
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A regra geral atualmente nos casos de separação é a guarda compartilhada. Entretanto, dependendo do caso, a guarda pode ficar a cargo de um dos progenitores.
A escolha deve levar em consideração o que mais beneficiar os filhos.
Lamentavelmente, há situações em que a guarda dos filhos não é definida pacificamente, pois, um dos ex-cônjuges pode não concordar que o outro seja responsável pelos cuidados do menor, ainda que parcialmente, gerando, então, um litígio que só pode ser resolvido pelo Poder Judiciário.
Assim, contamos com uma equipe qualificada de advogados em diversas áreas de atuação, com amplo conhecimento técnico-jurídico em guarda de menores e, experiências necessárias para a busca de soluções céleres e menos desgastantes neste momento complexo.