Golden Mountain x Consumidora: Justiça decide pela Rescisão de Contrato

No epicentro da justiça pernambucana, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio da 3ª Vara Cível da Capital, apresentou uma decisão crucial envolvendo a Consumidora e a Golden Mountain Empreendimentos Imobiliários Ltda., junto com a Forte Securitizadora S.A. O caso trouxe à tona questões de promessas não cumpridas e proteção ao consumidor.

A História de um Investimento que Virou Pesadelo

A consumidora, em busca de um investimento promissor, adquiriu três cotas do empreendimento Golden Gramado Resort Laghetto em Gramado/RS. Seduzida pelas promessas de vantagens excepcionais, decidiu financiar sua parte do resort em 92 parcelas mensais. No entanto, após a compra, a consumidora percebeu que as promessas feitas no ato da venda não se concretizaram. A situação se agravou quando ela tentou utilizar as cotas e realizar o intercâmbio das datas de uso, promessa feita na venda e prevista na proposta de compra e venda. Todos os seus esforços foram em vão, o que levou a consumidora a solicitar a rescisão dos contratos e a devolução dos valores pagos.

A Batalha Judicial

A Golden Mountain Empreendimentos Imobiliários, em sua defesa, argumentou que não se opunha à rescisão do contrato, mas queria que fossem respeitadas as cláusulas contratuais. Já a Forte Securitizadora S.A., que adquiriu os créditos imobiliários da Golden Mountain, alegou não ter responsabilidade sobre o contrato original.

No entanto, o Juiz Tomás Araújo, analisando minuciosamente os autos, identificou a responsabilidade solidária das rés, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ficou comprovado que a autora não conseguiu usufruir do imóvel como prometido, devido a burocracias e obstáculos impostos pelas rés, configurando a culpa exclusiva da vendedora.

A Decisão Judicial

A sentença declarou a rescisão dos contratos nº 246….., nº 229…. e nº 229….. O Juiz determinou a devolução integral dos valores pagos pela consumidora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a citação. Entretanto, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, pois não ficou configurado um abalo significativo aos direitos de personalidade da autora.

Conclusão

Este caso destaca a importância da proteção ao consumidor em contratos de multipropriedade. A decisão judicial reflete a aplicação rigorosa do CDC, protegendo aqueles que são levados a acreditar em promessas que não se concretizam. Para a consumidora, a sentença representa a justiça sendo feita, reconhecendo seu direito à rescisão e à devolução dos valores pagos.

Fique atento ao nosso site para mais atualizações e análises de decisões que impactam diretamente a vida dos consumidores e moldam a jurisprudência brasileira.

5/5 - (1 voto)

Deixe um comentário