Fornecimento de EPI pode ser provado pela Empresa através de testemunhas

O fornecimento de EPI pode ser provado pela empresa através de testemunhas. Essa foi a decisão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região, que firmou entendimento no sentido de não ser essencial a juntada de recibos de entrega, podendo ser provado o fornecimento de EPI através de testemunhas da empresa.

Consta na ação que o trabalhador objetivava ter reconhecido seu direito de insalubridade, entretanto, após a perícia, ficou comprovado que com a utilização correta dos EPI’S, as atividades do trabalhador não seriam insalubres.

Em sua defesa, a indústria de embalagens, deixou de apresentar no processo os recibos de entrega dos EPI’S para o trabalhador, motivo considerado suficiente para que o magistrado condenasse a empresa ao pagamento da insalubridade.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu, e o relator do caso, Jorge Eduardo Assad, da 12ª Turma do TRT da 2ª Região considerou a declaração da testemunha da empresa, que afirmou ter trabalhado com o trabalhador no mesmo ambiente. Conforme narrativa da testemunha da empresa, o setor de recursos humanos fornecia os IPI’S para o exercício das atividades.

Em seu voto, Jorge Eduardo Assad ponderou que:

“o fato de a empresa não ter juntado fichas de entrega de EPIs firmadas pelo reclamante não impede, por si só, a demonstração ou prova, por outros meios, de que havia fornecimento dos equipamentos em quantidades suficientes para neutralizar a insalubridade, ônus do qual a reclamada se desvencilhou”.

Neste caso, embora o trabalhador não tenha logrado êxito no reconhecimento do Direito da insalubridade, logrou êxito na obtenção do Direito de receber horas extras, a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do depósito do FGTS.

P.S.: A rescisão indireta do contrato de trabalho se deu pela falha da empresa em honrar os pagamentos de FGTS e horas extras.

Esta notícia refere-se ao processo nº 1000566-03.2019.5.02.0351, acessado em 30/05/2022

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