FGV é condenada a indenizar ex-aluno por inscrição indevida no Serasa

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Segundo o processo, a FGV foi condenada a indenizar ex-aluno por inscrição indevida no Serasao. Entenda o caso: o ex-aluno formulou queixa requerendo indenização por danos morais, em virtude de constrangimento sofrido, pelo fato de inclusão indevida do seu nome no SERASA e SPC, quando já havia cancelado o serviço.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), em sua defesa, alegou que houve o cancelamento, entretanto, pugnou pela legalidade de sua conduta e improcedência dos pedidos da queixa.

O ex-aluno por sua vez, juntou o comprovante de que teve o nome incluído no SERASA e SPC, por contrato já cancelado, o que indicou a insubsistência da dívida que gerou a restrição cadastral, promovida, configurando a inclusão indevida do registro, havendo, então, um dano de natureza moral a ser indenizado.

Neste sentido, o dano moral foi configurado e reconhecido pelo magistrado. Segundo o mesmo, uma vez que todo o sofrimento e angústia suportados pelo autor não podem ser restituídos, merece reparo em forma pecuniária, pois, a reparação em forma de indenização tem o duplo sentido de minorar o sofrimento do ofendido, e, ao mesmo tempo, alertar o ofensor quanto ao cuidado que deve pautar suas ações, para que fatos semelhantes não voltem a ocorrer.

Segundo as provas apresentadas, as circunstâncias do caso, e levando em conta o efeito que tal medida implicará em relação ao ofensor, o magistrado decidiu fixar a indenização em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Por fim, o magistrado reconheceu o cancelamento do contrato, a desconstituição da dívida apontada na inicial, e julgou procedente, em parte, os pedidos, para condenar a Fundação Getúlio Vargas (FGV) ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor do ex-aluno.

Confira esta decisão.

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