Em uma recente decisão proferida pela Juíza Walkiria Miriam Pinto de Carvalho, da 17ª Vara do Trabalho do Recife, foi determinada a extinção sem julgamento do mérito da ação trabalhista movida por exfuncionária do Banco Bradesco.
A decisão aborda questões cruciais como a coisa julgada, litigância de má-fé, e a aplicabilidade da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Além disso, estabelece os critérios para a concessão da justiça gratuita e a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contexto da Ação
A ex-funcionária, ingressou com uma ação trabalhista contra o Banco Bradesco, solicitando a reintegração ao emprego, restabelecimento de plano de saúde, e indenização por danos morais devido a doença ocupacional e dispensa discriminatória.
A Juíza Walkiria, ao analisar o processo, verificou que já havia uma ação anterior tratando do mesmo assunto, o que configurou coisa julgada e litispendência em relação aos pedidos principais da reclamante.
Fundamentação da Sentença
A decisão destacou que a ação anterior, já havia julgado a matéria envolvendo a doença ocupacional, reintegração, estabilidade provisória, danos morais e manutenção do plano de saúde.
Naquela ação, a Justiça do Trabalho não reconheceu o nexo causal entre as doenças da ex-funcionária e o ambiente de trabalho, rejeitando a estabilidade e os danos morais.
Diante disso, a Juíza considerou que os pedidos repetidos na nova ação já estavam decididos e, portanto, deveriam ser extintos sem julgamento de mérito.
Litigância de Má-Fé
A Juíza também identificou a litigância de má-fé da ex-funcionária, pois houve a omissão de informações relevantes sobre a ação anterior, tentando induzir o Juízo a erro.
Essa conduta foi considerada desrespeitosa e sobrecarregou ainda mais o Judiciário, resultando na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa e na condenação da ex-funcionária ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Justiça Gratuita e Honorários
Apesar da condenação por litigância de má-fé, a ex-funcionária foi beneficiada com a justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais.
No entanto, foi determinada a suspensão da execução dos honorários advocatícios até que se comprove a capacidade financeira da ex-funcionária, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5766.
Dispositivo da Sentença
A decisão concluiu pela extinção do processo sem julgamento do mérito quanto aos pedidos de reintegração e indenização relacionados às patologias da ex-funcionária e à dispensa discriminatória.
A ex-funcionária foi condenada a pagar multa e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$ 3.000,00. A sentença também ressaltou que embargos de declaração não seriam aceitos para rever fatos, provas ou contestar a decisão.
Conclusão
A decisão da 17ª Vara do Trabalho do Recife reforça a importância da coisa julgada e da boa-fé processual. A tentativa da reclamante de reabrir questões já decididas resultou em penalidades, destacando a necessidade de respeito às decisões judiciais anteriores.
O Banco Bradesco obteve a extinção da ação sem julgamento de mérito, demonstrando a eficácia da defesa bem fundamentada e do acompanhamento atento aos processos judiciais.
Esta decisão serve como um alerta para funcionários sobre a importância de atuar com lealdade e transparência no âmbito judicial.
Esta notícia refere-se ao processo: 0000789-52.2023.5.06.0017