Ex-Funcionária de Banco é Condenada por Litigância de Má-fé

Em uma recente decisão proferida pela Juíza Walkiria Miriam Pinto de Carvalho, da 17ª Vara do Trabalho do Recife, foi determinada a extinção sem julgamento do mérito da ação trabalhista movida por exfuncionária do Banco Bradesco.

A decisão aborda questões cruciais como a coisa julgada, litigância de má-fé, e a aplicabilidade da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Além disso, estabelece os critérios para a concessão da justiça gratuita e a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.

Contexto da Ação

A ex-funcionária, ingressou com uma ação trabalhista contra o Banco Bradesco, solicitando a reintegração ao emprego, restabelecimento de plano de saúde, e indenização por danos morais devido a doença ocupacional e dispensa discriminatória.

A Juíza Walkiria, ao analisar o processo, verificou que já havia uma ação anterior tratando do mesmo assunto, o que configurou coisa julgada e litispendência em relação aos pedidos principais da reclamante.

Fundamentação da Sentença

A decisão destacou que a ação anterior, já havia julgado a matéria envolvendo a doença ocupacional, reintegração, estabilidade provisória, danos morais e manutenção do plano de saúde.

Naquela ação, a Justiça do Trabalho não reconheceu o nexo causal entre as doenças da ex-funcionária e o ambiente de trabalho, rejeitando a estabilidade e os danos morais.

Diante disso, a Juíza considerou que os pedidos repetidos na nova ação já estavam decididos e, portanto, deveriam ser extintos sem julgamento de mérito.

Litigância de Má-Fé

A Juíza também identificou a litigância de má-fé da ex-funcionária, pois houve a omissão de informações relevantes sobre a ação anterior, tentando induzir o Juízo a erro.

Essa conduta foi considerada desrespeitosa e sobrecarregou ainda mais o Judiciário, resultando na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa e na condenação da ex-funcionária ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.

Justiça Gratuita e Honorários

Apesar da condenação por litigância de má-fé, a ex-funcionária foi beneficiada com a justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais.

No entanto, foi determinada a suspensão da execução dos honorários advocatícios até que se comprove a capacidade financeira da ex-funcionária, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5766.

Dispositivo da Sentença

A decisão concluiu pela extinção do processo sem julgamento do mérito quanto aos pedidos de reintegração e indenização relacionados às patologias da ex-funcionária e à dispensa discriminatória.

A ex-funcionária foi condenada a pagar multa e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$ 3.000,00. A sentença também ressaltou que embargos de declaração não seriam aceitos para rever fatos, provas ou contestar a decisão.

Conclusão

A decisão da 17ª Vara do Trabalho do Recife reforça a importância da coisa julgada e da boa-fé processual. A tentativa da reclamante de reabrir questões já decididas resultou em penalidades, destacando a necessidade de respeito às decisões judiciais anteriores.

O Banco Bradesco obteve a extinção da ação sem julgamento de mérito, demonstrando a eficácia da defesa bem fundamentada e do acompanhamento atento aos processos judiciais.

Esta decisão serve como um alerta para funcionários sobre a importância de atuar com lealdade e transparência no âmbito judicial.

Esta notícia refere-se ao processo: 0000789-52.2023.5.06.0017

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