Em uma decisão significativa para o direito à saúde, o juiz Fernando Jefferson Cardoso Rapette, da 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno determinou que o Estado de Pernambuco forneça o medicamento oncológico Abiraterona (Zytiga® – 250mg) ao paciente Severino Rodrigues Silva. Esta sentença reitera a responsabilidade solidária do Estado em garantir o acesso aos medicamentos essenciais, conforme previsto na Constituição Federal.
Contexto da Ação Judicial
Severino Rodrigues Silva, diagnosticado com uma condição oncológica grave, necessitava urgentemente do medicamento Abiraterona para o tratamento de seu câncer. Diante da impossibilidade de adquirir o medicamento por meios próprios, Severino ajuizou uma ação de obrigação de fazer contra a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, buscando a disponibilização do fármaco indispensável para sua saúde.
O juiz Fernando, da 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno, ao analisar o pedido de liminar, deferiu a solicitação, determinando que o Estado fornecesse o medicamento necessário. A decisão foi fundamentada nos princípios constitucionais que garantem o direito à saúde como dever do Estado, abrangendo União, Estados e Municípios.
Fundamentos da Decisão
A contestação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco argumentou a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda, com remessa à Justiça Federal, baseando-se no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o juiz rejeitou essa preliminar, destacando que, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, o autor tem o direito de escolher qualquer esfera de poder para obter o tratamento médico necessário, sem a necessidade de litisconsórcio necessário.
A decisão do ministro Gilmar Mendes no RE nº 1.366.243, de 19 de abril de 2023, foi citada para reforçar esse entendimento, estabelecendo que, em demandas judiciais relativas a medicamentos, o juízo estadual ou federal ao qual a ação foi direcionada pelo cidadão é competente para julgar o caso.
Além disso, a impugnação ao valor da causa também foi rejeitada. O juiz considerou que o valor atribuído ao feito estava proporcionalmente relacionado ao custo mensal do medicamento pleiteado, justificando a manutenção da tutela antecipada que já havia sido concedida.
O Direito à Saúde como Dever do Estado
A sentença sublinhou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 196), sendo dever do Estado assegurar políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Nesse contexto, a responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios é destacada, e qualquer justificativa do poder público para se furtar dessa responsabilidade foi considerada inaceitável.
A decisão mencionou ainda diversos precedentes jurisprudenciais que reforçam a obrigação do Estado em fornecer medicamentos essenciais ao tratamento de moléstias graves. A jurisprudência do STJ e do TJPE foi citada para demonstrar a consistência desse entendimento jurídico.
Conclusão e Impacto da Sentença
O juiz Fernando Jefferson Cardoso Rapette, da 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno concluiu que o pedido de Severino Rodrigues Silva era procedente, determinando que o Estado de Pernambuco fornecesse o medicamento Abiraterona (Zytiga® – 250mg) no prazo de cinco dias, sob pena de sequestro e bloqueio de bens e valores. A decisão incluiu também a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00.
Esta sentença reafirma o compromisso do sistema judiciário em garantir o direito à saúde, assegurando que os cidadãos recebam o tratamento necessário, independentemente das dificuldades financeiras ou burocráticas. A decisão é um marco na defesa dos direitos fundamentais e um exemplo da eficácia do poder judiciário na proteção dos interesses dos pacientes.
Para Severino Rodrigues Silva, a sentença representa uma esperança renovada e a possibilidade de continuidade em seu tratamento oncológico. Para a sociedade, é um lembrete poderoso de que a justiça está sempre pronta para defender os direitos fundamentais, garantindo que a saúde seja tratada como um direito inalienável e um dever inescapável do Estado.
Esta notícia refere-se ao processo: 0000780-66.2024.8.17.2970