Em um julgamento crucial para o cenário jurídico-empresarial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que empresas não podem alegar impenhorabilidade pelo mínimo existencial.
Em um julgamento crucial para o cenário jurídico-empresarial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que empresas não podem alegar impenhorabilidade pelo mínimo existencial.