Dívidas de Cartão de Crédito poderão ser transferidas para Outro Banco

Uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC), aprovada em dezembro de 2023, traz um alívio significativo para os consumidores endividados. A partir de 1º de julho deste ano, os titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor de sua fatura para outro banco que ofereça juros mais baixos ou condições de renegociação mais favoráveis.

Portabilidade de Crédito: Uma Alternativa para Reduzir Juros

A medida, conhecida como portabilidade de crédito, será gratuita para os consumidores. Essa decisão foi tomada em conjunto com outra iniciativa do CMN e do BC, que limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% do valor da dívida. O objetivo dessas ações é combater os elevados índices de endividamento no Brasil.

Com a portabilidade, os consumidores poderão verificar se o banco onde a dívida original foi contraída pode apresentar uma contraproposta. A resolução exige que pelo menos uma das contrapropostas do banco original tenha o mesmo prazo de pagamento que a oferta do banco concorrente, facilitando a comparação dos custos.

Transparência nas Faturas

Além da portabilidade de crédito, as novas regras também exigem maior transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas deverão destacar informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta, incluindo o valor total, a data de vencimento da fatura vigente e o limite total de crédito disponível.

Informações Claras para Tomada de Decisão

As faturas deverão apresentar uma seção dedicada às alternativas de pagamento, que deve incluir:

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório e valor total a pagar em moeda corrente.
  • Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo.
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, listadas do menor para o maior valor total a pagar pelo titular.
  • Taxas efetivas de juros mensais e anuais das operações de crédito disponíveis.
  • Custo Efetivo Total (CET) das operações.

Além disso, as faturas deverão incluir uma área com informações complementares, como dados de identificação das operações de crédito contratadas e os limites individuais para cada tipo de operação.

Comunicação Antecipada e Flexibilidade de Pagamento

O BC e o CMN também exigirão que as emissores de cartão de crédito enviem gratuitamente ao titular da conta, via canais eletrônicos, um aviso sobre o vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência. Este aviso deverá incluir esclarecimentos de que o não pagamento do valor total resultará na cobrança de juros e encargos.

As consequências do não pagamento do valor obrigatório também deverão ser indicadas, junto com orientações sobre como acessar informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação do valor, incluindo a possibilidade de pagamento antecipado.

Além disso, as instituições financeiras deverão oferecer ao cliente pelo menos três datas de vencimento da fatura, com uma diferença mínima de sete dias entre elas, exceto para contratos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

Conclusão

Essas novas regras representam um passo importante para a proteção dos consumidores, proporcionando mais flexibilidade e transparência no gerenciamento de dívidas de cartão de crédito. Com a portabilidade de crédito e a obrigatoriedade de informações claras nas faturas, os consumidores terão mais ferramentas para tomar decisões financeiras informadas e buscar condições mais favoráveis para quitar suas dívidas.

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