Distrito Federal é condenado a fornecer remédio de alto custo a criança. A justiça condenou o Distrito Federal a fornecer o medicamento Imunoglobulina Humana a menina portadora de “hipogamaglobulinemia não familiar”, uma alteração do sistema imunológico caracterizada por baixos níveis de anticorpos.
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A genitora explicou que o medicamento era fornecido pelo Hospital da Criança de Brasília, mas o estoque esgotou.
Recorreu, então, ao Sistema Único de Saúde – SUS para adquirir o remédio, mas foi informada de que estava em falta na farmácia de alto custo.
Alegou que a família não tem condições de arcar com a compra da medicação e que, sem o uso do remédio, sua filha está sujeita a contrair infecções graves, alergias e doenças autoimunes.
Após avaliar os documentos e relatórios médicos apresentados, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF declarou que a criança tem direito ao recebimento da medicação prescrita e que o Distrito Federal tem o dever legal de fornecer o tratamento médico necessário à promoção, prevenção, recuperação e/ou reabilitação da saúde dos usuários do SUS.
“A falta de equipamentos, leitos, profissionais e medicamentos em hospitais da rede pública não podem servir de empecilho à efetividade do comando imperativo da Constituição Federal”, ressaltou o juiz.
Diante da conclusão, a demanda foi julgada procedente e o Distrito Federal foi condenado a fornecer à autora o medicamento Imunoglobulina Humana, com absoluta prioridade, enquanto perdurar a indicação médica.
Cabe recurso.
PJe: 0707499-70.2020.8.07.0018
Fonte: (TJDFT – Clique Aqui)