O direito de visitas e a definição do cronograma de convivência de um dos cônjuges em relação aos filhos no processo de separação de casais configuram um dos temas mais importantes a serem discutidos.
O cronograma de convivência deve ser composto de maneira equilibrada, atendendo às necessidades dos pais, mas, principalmente das crianças.
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Há várias maneiras de determinar as visitas dos pais que não possuem habitação fixa dos filhos. Comumente, os fins de semana dos genitores com os filhos são alternados.
Aquele que não convive com as crianças diariamente, possui os fins de semana com a companhia dos filhos de maneira intercalada, com horários pré-fixados.
Em relação aos aniversários, quando são dos pais, a criança passa com o genitor aniversariante. No tocante aos aniversários do menor, os anos são alternados, ou seja, a cada ano ele passa com um de seus pais. Dessa mesma forma, organizam-se as festas de fim de ano.
As férias escolares são organizadas com alternação, metade desse período a criança fica com a mãe e a outra metade com o pai.
Entretanto, com relação ao direito de visitas, nem sempre essa (ou qualquer outra) organização é seguida de maneira pacífica e respeitosa, considerando, ainda, os casos de alienação parental. Em situações como essas e em benefício da prole, o Poder Judiciário poderá intervir em prol da defesas de justos interesses.