Em um julgamento que ressalta a importância da justiça na proteção dos direitos dos consumidores, Juliana Batistela Guimarães de Alencar obteve uma vitória significativa contra a Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S/A). A decisão do 1º Juizado Especial Cível da Capital, em Maceió, condenou a companhia aérea a reembolsar parte do valor retido indevidamente e a pagar indenização por danos morais.
O Início da Jornada Jurídica
Imagine planejar uma viagem dos sonhos para Nova Iorque, apenas para ser surpreendido por uma série de problemas ao tentar cancelar os bilhetes aéreos. Foi essa a situação enfrentada por Juliana Batistela Guimarães de Alencar, que viu-se forçada a buscar justiça para recuperar os valores pagos e ser compensada pelos transtornos sofridos.
Em abril de 2018, Juliana adquiriu cinco passagens aéreas da Avianca para viajar de Maceió a Nova Iorque em dezembro do mesmo ano, com retorno previsto para janeiro de 2019. Pagou um total de R$ 8.912,56, incluindo as taxas aeroportuárias. No entanto, devido a motivos pessoais, Juliana solicitou o cancelamento dos bilhetes e o reembolso do valor pago. A companhia aérea reembolsou integralmente as taxas aeroportuárias, mas reteve 42,83% do valor das passagens como multa de cancelamento, devolvendo apenas 57,17% do valor pago, cerca de R$ 4.138,28.
A Disputa Jurídica e a Decisão do Judicial
A insatisfação com a retenção de quase metade do valor pago levou Juliana a entrar com uma ação de danos materiais e morais contra a Avianca, exigindo um reembolso justo e uma compensação pelos danos sofridos. A defesa da companhia aérea, no entanto, foi vaga e genérica, sem fornecer documentos que justificassem a retenção do valor.
O juiz Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, ao analisar o caso, destacou a falta de razoabilidade e proporcionalidade na conduta da Avianca. O juiz observou que Juliana solicitou o cancelamento com antecedência suficiente para que a companhia aérea pudesse revender os assentos, tornando a retenção de mais de dois quintos do valor pago injustificável.
A decisão enfatizou que, embora a Avianca tivesse o direito de cobrar uma taxa administrativa pelo cancelamento, essa cobrança deveria ser feita de forma não abusiva. O juiz concluiu que um percentual de 10% sobre o valor total pago seria razoável e justo, dado que a empresa prestou um serviço que, por motivos pessoais da demandante, não foi utilizado.
Além do reembolso parcial, a decisão judicial também reconheceu os danos morais sofridos por Juliana devido à cobrança abusiva e à recusa da companhia aérea em resolver o litígio de maneira extrajudicial. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3.000,00, valor que visa compensar os transtornos e constrangimentos enfrentados pela consumidora.
Conclusão: Um Precedente Importante na Proteção ao Consumidor
A vitória de Juliana Batistela Guimarães de Alencar contra a Avianca é um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores. A decisão judicial não apenas corrigiu uma injustiça específica, mas também enviou uma mensagem clara às empresas sobre a importância de tratar seus clientes com respeito e equidade.
A sentença proferida pelo juiz Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo estabelece um precedente significativo, reforçando que práticas abusivas e desproporcionais não serão toleradas pela justiça de Alagoas. Empresas do setor de transporte aéreo e outros setores devem estar cientes de suas responsabilidades e agir de acordo com princípios de razoabilidade e boa-fé.
Este caso serve como um exemplo para outros consumidores que enfrentam situações semelhantes, encorajando-os a lutar por seus direitos e a confiar no sistema judicial para proteger seus interesses.
Em um mercado cada vez mais competitivo, a confiança dos consumidores é essencial. As empresas devem garantir que suas práticas sejam justas e transparentes, pois a justiça estará sempre pronta para intervir quando esses princípios forem violados. A decisão judicial neste caso não só proporcionou uma resolução justa para Juliana, mas também reforçou a importância de práticas comerciais éticas e responsáveis, garantindo que todos os consumidores possam se sentir protegidos e respeitados.
Esta notícia refere-se ao processo: 0000098-11.2019.8.02.0091