Condomínio conquista vitória judicial contra cobrança abusiva da COMPESA. Juíza determina que a empresa ajuste o método de cobrança e devolva valores pagos indevidamente. A decisão proferida pela 29ª Vara Cível da Capital de Pernambuco trouxe alívio para moradores de condomínios ao declarar ilegal a prática de cobrança de tarifa mínima de água multiplicada pelo número de unidades autônomas.
No caso, o Edifício, representado judicialmente, contestou os valores cobrados pela Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), que desconsideravam o consumo real registrado pelo hidrômetro único do prédio. A decisão judicial, que acolheu os pedidos do Condomínio, reafirmou o direito dos consumidores a um cálculo justo, respaldado por princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sentença é mais um passo na construção de um sistema tarifário que respeite a realidade de consumo, afastando práticas abusivas que oneram os consumidores. A magistrada Ana Cláudia Brandão de Barros Correia determinou, ainda, a devolução dos valores cobrados indevidamente, corrigidos e atualizados, além do pagamento de honorários advocatícios pela COMPESA.
Endenda o Caso:
O processo teve início quando o Condomínio, composto por 60 unidades autônomas, constatou que a COMPESA aplicava a tarifa mínima multiplicada pelo número de apartamentos, mesmo havendo apenas um hidrômetro para aferição do consumo total. Essa prática gerava cobranças muito superiores ao consumo real do condomínio, prejudicando financeiramente os moradores.
Na ação, os advogados do condomínio argumentaram que a cobrança não apenas violava o princípio da boa-fé objetiva, mas também configurava enriquecimento ilícito por parte da concessionária. Alegaram que, conforme o CDC, os consumidores são parte hipossuficiente na relação contratual e merecem proteção contra cláusulas abusivas. O pedido fundamentou-se também no entendimento consolidado pelo Tema 414 do STJ, segundo o qual “a cobrança de tarifa de água em condomínios com hidrômetro único deve ser baseada no consumo real aferido, não sendo lícita a multiplicação pelo número de unidades”.
Em sua defesa, a COMPESA alegou que a Lei Municipal Nº 16.759/2002 exige a instalação de hidrômetros individuais em condomínios e que, portanto, a responsabilidade pela adequação seria do autor. Contudo, a argumentação foi refutada pela parte autora, que demonstrou que a presença de um único hidrômetro é suficiente para aferir o consumo total e que a cobrança por estimativa desrespeita os direitos dos consumidores.
Na sentença, a juíza Ana Cláudia Brandão de Barros Correia concluiu que a COMPESA, como concessionária de um serviço essencial, tem o dever de garantir um fornecimento adequado e eficiente, com tarifas justas. A magistrada destacou que a aplicação do sistema de múltiplas economias para condomínios com hidrômetro único é abusiva e ilegal. Determinou, assim, a revisão do método de cálculo, com base no consumo real, e a devolução dos valores cobrados indevidamente desde setembro de 2023.
Além disso, a decisão reforça que a relação entre consumidores e concessionárias de serviço público deve ser pautada pelo respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e pela observância de legislações protetivas, como a Lei de Saneamento Básico e o CDC.
Conclusão:
A sentença representa uma vitória significativa para os Condomínios Pernambucanos e para milhares de consumidores em situação semelhante. O julgamento reafirma a necessidade de transparência e justiça nas relações entre concessionárias e consumidores, destacando que o lucro não pode se sobrepor aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Essa decisão também serve de alerta para outras empresas do setor, que devem rever suas práticas comerciais para evitar conflitos judiciais e garantir a satisfação de seus clientes. Para os consumidores, a mensagem é clara: é possível buscar a Justiça e exigir o cumprimento de seus direitos, principalmente quando se trata de serviços essenciais.
Se você enfrenta problemas semelhantes, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Cada caso levado à Justiça fortalece o sistema de proteção ao consumidor e contribui para a construção de um mercado mais ético e equilibrado.
Esta notícia refere-se ao processo: 0XXXXXX-95.2023.8.17.2001, acessado em 13/01/2025.