Celpe é Condenada por Negativação Indevida de Cliente

A Companhia de Energia Elétrica de Pernambuco (Celpe) foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais a um cliente de Garanhuns, devido a uma negativação indevida. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na quarta-feira, 30 de novembro. O processo foi julgado pelas Centrais de Agilização Processual do Interior, focadas em ações relacionadas à Meta 2/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza o julgamento dos processos mais antigos no Judiciário.

Contexto da Ação

Em 2009, o autor solicitou à Celpe a mudança da rede elétrica de seu sítio, de monofásica para trifásica, para utilizar máquinas agrícolas. A Celpe orientou o cliente a procurar a Cooperativa de Energia Comunicação e Desenvolvimento do Sudeste Pernambucano (Cesorpe), que definiu o valor e a forma de pagamento. Após a conclusão do serviço, o cliente não conseguiu instalar as máquinas devido à incompatibilidade do medidor com o sistema trifásico. Somente quatro meses depois a Cesorpe instalou um medidor adequado. A partir desse momento, o cliente passou a ser cobrado por um consumo que não realizou e teve seu nome negativado indevidamente.

Decisão Judicial

O juiz Marcelo Marques Cabral, que presidiu o caso, explicou que a defesa da Celpe baseava-se na constatação de irregularidades no consumo, justificando a cobrança de resíduos e encargos, e consequentemente a negativação do nome do autor. No entanto, o magistrado destacou que o critério unilateral das concessionárias de serviços públicos para apuração de consumo é ilegal, pois retira do consumidor o direito de defesa e contraditório. Além disso, afirmou que a inscrição indevida em cadastros de crédito configura dano moral, dispensando a prova de lesão.

Reconhecida a inexistência da dívida, o juiz condenou a Celpe a pagar R$ 12 mil em danos morais ao autor. Além disso, a empresa foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, equivalentes a 20% do valor da condenação. A Celpe ainda pode recorrer da decisão.

Importância das Centrais de Agilização Processual

As Centrais de Agilização Processual fazem parte da Política de Priorização do 1º Grau, implementada para garantir a razoável duração dos processos e a celeridade na tramitação, conforme previsto na Constituição Federal. A Meta 2/2016 do CNJ busca identificar e julgar, até 31 de dezembro deste ano, pelo menos 80% das ações ingressadas até 31 de dezembro de 2012. As unidades também dão atenção especial a processos com réus presos ou que aguardam audiência há mais de 100 dias.

Para visualizar o processo completo, acesse o Processo nº 0003251-52.2010.8.17.0640 no portal do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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